Presid�ncia da Rep�blica |
DECRETO No 7.270, DE 29 DE MAIO DE 1941
Disp�e sobre o registro de nascimento de menor abandonado e d� outras provid�ncias |
O Presidente da Rep�blica , usando da atribui��o que lhe confere o art. 74, letra a da Constitui��o,
decreta:
Art. 1� O registo de nascimento de menor abandonado, sob jurisdi��o do Juiz de Menores, poder� fazer-se por iniciativa deste titular � vista dos elementos de que dispuser e com observ�ncia, no que for aplicavel, do que disp�e sobre o registo do menor exposto o decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939 .
Art. 2� Fica revogado o art. 87 do decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939 .
Art. 3� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as
disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1941, 120� da Independ�ncia e 53� da Rep�blica.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto
n�o
substitui o publicado no DOU, de 31.5.1941