Presid�ncia da Rep�blica

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

Decreto n� 60.987, de 11 de JULHO de 1967

Reestrutura a Comiss�o Nacional para os Assuntos da Associa��o Latino-Americana de Livre Com�rcio e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , usando das atribui��es que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constitui��o,

DECRETA:

Art . 1� A Comiss�o Nacional para os Assuntos da Associa��o Latino-Americana de Livre Com�rcio que funciona no Minist�rio das Rela��es Exteriores, criada pelo Decreto n�mero 52.087, de 31 de maio de 1963 , fica reorganizada na forma do presente Decreto.

Art . 2� Compete � Comiss�o Nacional para os Assuntos da ALALC tratar de todos os aspectos relacionados com a participa��o do Brasil no programa de integra��o econ�mica latino americana e, em especial, na Associa��o Latino-Americana de Livre Com�rcio.

Art . 3� S�o membros da Comiss�o: (Vide Decreto n� 63.552, de 1968)

I, o Secret�rio Geral Adjunto para Assuntos Americanos do Minist�rio das Rela��es Exteriores;

II, o Secret�rio Geral Adjunto para Assuntos Ec�nomicos do Minist�rio das Rela��es Exteriores;

III - um representante do Ministro da Fazenda;

IV - um representante do Ministro da Agricultura;

V - um representante do Ministro da Ind�stria e do Com�rcio;

VI - um representante do Ministro do Planejamento e Coordena��o Geral;

VII - um representante do Banco Central do Brasil;

VIII - um representante da Carteira de Com�rcio Exterior do Banco do Brasil;

IX - um representante do Conselho de Pol�tica Aduaneira;

X - um representante da Confedera��o Nacional da Ind�stria;

XI - um representante da Confedera��o Nacional do Com�rcio;

XII - um representante da Confedera��o Nacional da Agricultura;

XIII - um representante da Confedera��o Nacional dos Trabalhadores da Ind�stria.

Par�grafo �nico. O Ministro de Estado das Rela��es Exteriores poder� designar como membro da Comiss�o tr�s especialistas em integra��o econ�mica de nacionalidade brasileira.

Art. 3� S�o membros da Comiss�o: (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

I, o Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Minist�rio das Rela��es Exteriores; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

II, o Chefe do Departamento Econ�mico do Minist�rio das Rela��es Exteriores; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

III - um representante do Ministro da Fazenda; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

IV - um representante do Ministro dos Transportes; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

V - um representante do Ministro da Agricultura; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

VI - um representante do Ministro da Ind�stria e do Com�rcio; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

VII - um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presid�ncia da Rep�blica; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

VIII um representante do Presidente do Banco Central do Brasil; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

IX - um representante do Diretor da Carteira de Com�rcio Exterior do Banco do Brasil; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

X - um representante do Secret�rio-Executivo da Comiss�o de Pol�tica Aduaneira do Conselho de Com�rcio Exterior; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

XI - um representante do Presidente da Confedera��o Nacional da Ind�stria; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

XII - um representante do Presidente da Confedera��o Nacional do Com�rcio; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

XIII - um representante do Presidente da Confedera��o Nacional da Agricultura; (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

XIV - um representante do Presidente da Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Ind�stria; (Inclu�do pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

Art. 3�, S�o membros da Comiss�o: (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

I - O Chefe do Departamento Econ�mico do Minist�rio das Rela��es Exteriores; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

II - O Chefe do Departamento das Am�ricas do Minist�rio das Rela��es Exteriores; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

III - um representante do Ministro da Fazenda; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

IV - um representante do Ministro dos Transportes; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

V - um representante do Ministro da Agricultura; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

VI - um representante do Ministro da Ind�stria e do Com�rcio; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

VII - um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presid�ncia da Rep�blica; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

VIII - um representante do Presidente do Banco Central do Brasil; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

IX - um representante do Diretor da Carteira de Com�rcio Exterior do Banco do Brasil; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

X - um representante do Secret�rio-Executivo da Comiss�o de Pol�tica Aduaneira do Conselho de Com�rcio Exterior; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

XI - um representante do Presidente da Confedera��o Nacional da Ind�stria; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

XII - um representante do Presidente da Confedera��o Nacional do Com�rcio; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

XIII - um representante do Presidente da Confedera��o Nacional da Agricultura; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

XIV - um representante do Presidente da Confedera��o dos Trabalhadores da Ind�stria; (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

Art. 3� S�o Membros da Comiss�o: (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

I, o Chefe do Departamento Econ�mico, do Minist�rio das Rela��es Exteriores; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

II, o Chefe do Departamento das Am�ricas, do Minist�rio das Rela��es Exteriores; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

III - o Secret�rio para Assuntos Internacionais, do Minist�rio da Fazenda; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

IV - o Secret�rio Especial de Assuntos Econ�micos, do Minist�rio da Fazenda; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

V - o Secret�rio de Assuntos Internacionais, do Minist�rio dos Transportes; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

VI - o Coordenador de Assuntos Internacionais da Agricultura, do Minist�rio da Agricultura; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

VII - o Coordenador de Assuntos Internacionais, do Minist�rio da Ind�stria e do Com�rcio; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

VIII - o Secret�rio de Coopera��o T�cnica, do Minist�rio das Minas e Energia; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

IX - o Secret�rio de Assuntos Internacionais, do Minist�rio das Comunica��es; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

X - o Assessor-Chefe de Coopera��o Internacional e Programas Especiais, do Minist�rio da Ci�ncia e Tecnologia; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

XI - o Assessor de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordena��o da Presid�ncia da Rep�blica; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

XII - o Diretor da �rea Externa, do Banco Central do Brasil; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

XIII - o Diretor da Carteira de Com�rcio Exterior, do Banco do Brasil S.A.; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

XIV - o Secret�rio-Executivo da Comiss�o de Pol�tica Aduaneira do CONCEX; (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

XV - o Presidente da Comiss�o de Com�rcio Exterior, da Confedera��o Nacional da Ind�stria; (Inclu�do pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

XVI - o Vice-Presidente da Confedera��o Nacional do Com�rcio; (Inclu�do pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

XVII - o Presidente da Confedera��o Nacional da Agricultura; (Inclu�do pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

XVIII - o Primeiro Vice-Presidente, da Confedera��o Nacional dos Trabalhadores da Ind�stria . (Inclu�do pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

Art . 4� Os membros da Comiss�o enumerados no artigo 4� ser�o designados por decreto e ter�o mandatos de (dois) anos, renov�veis por igual per�odo.

Par�grafo �nico. Os membros da Comiss�o ser�o substitu�dos em seus eventuais impedimentos por suplentes indicados pelo titular do respectivo �rg�o representado.

Art. 4� Os membros da CNAALADI ser�o designados pelo Presidente da Rep�blica e ter�o mandatos de dois anos, renov�veis por iguais per�odos. (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

Par�grafo �nico. Os membros da Comiss�o ser�o substitu�dos em seus eventuais impedimentos por suplentes indicados pelos respectivos Ministros e titulares dos �rg�os e entidades representados. (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

Art . 4� Cada membro da Comiss�o Nacional indicar� � Secretaria T�cnica e Executiva os nomes de tr�s suplentes. (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

Par�grafo �nico. Sempre que houver altera��o de titular de cargo a que se refere o artigo 3�, o novo titular indicar� seus suplentes. (Reda��o dada pelo Decreto n� 94.493, de 1987)

Art . 5� Compete ao Secret�rio Geral Adjunto para Assuntos Americanos, do Minist�rio das Rela��es Exteriores, exercer a presid�ncia da Comiss�o.

Par�grafo �nico. Compete ao Secret�rio Geral Adjunto para Assuntos Econ�micos do Minist�rio das Rela��es Exteriores, exercer a Vice-Presid�ncia da Comiss�o.

Art. 5� Compete ao Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Minist�rio das Rela��es Exteriores exercer a Presid�ncia da Comiss�o. (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

Par�grafo �nico. Compete ao Chefe do Departamento Econ�mico do Minist�rio das Rela��es Exteriores exercer a Vice-Presid�ncia da Comiss�o. (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

Artigo . 5� - Compete ao Chefe do Departamento Econ�mico do Minist�rio das Rela��es Exteriores exercer a Presid�ncia da Comiss�o. (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

Par�grafo �nico - Compete ao Chefe do Departamento das Am�ricas do Minist�rio das Rela��es Exteriores exercer a Vice-Presid�ncia da Comiss�o. (Reda��o dada pelo Decreto n� 90.818, de 1985)

Art . 6� A Divis�o da Associa��o Latino Americana de Livre Com�rcio, do Minist�rio das Rela��es Exteriores, atuar� como Secretaria T�cnica e Executiva da Comiss�o.

Par�grafo �nico. Compete ao Chefe da Divis�o da ALALC a fun��o de Secret�rio Executivo da Comiss�o.

Art . 7� Compete � Secretaria Executiva, sob a orienta��o e coordena��o do Secret�rio Executivo:

a) Elaborar os programas semestral e anual de trabalho da Comiss�o;

b) Elaborar os projetos de instru��es para as Delega��es �s reuni�es dos organismos da ALALC;

c) Propor a cria��o de Subcomiss�es T�cnicas para o exame e relat�rio de mat�rias espec�ficas;

d) Dar parecer conclusivo s�bre as mat�rias submetidas � Comiss�o;

e) Executar os trabalhos que lhe foram pela Comiss�o;

f) Divulgar as mat�rias de car�ter t�cnico e legal relativas � ALALC;

g) Propor a requisi��o de funcion�rios de �rg�os p�blicos para servirem na Comiss�o;

h) Solicitar aos �rg�os representados na Comiss�o e a qualquer �rg�o da Administra��o que lhe prestem o necess�rio assessoramento t�cnico;

i) Exercer t�das as demais fun��es necess�rias ao perfeito funcionamento t�cnico e administrativo da Comiss�o.

Art . 8� A Comiss�o se reunir� na primeira t�r�a-feira de cada m�s e, em car�ter extraordin�rio, quando convocada por seu Presidente.

Art . 8� A Comiss�o se reunir� sempre que convocada por seu Presidente. (Reda��o dada pelo Decreto n� 89.133, de 1983)

Art . 9� A Comiss�o elaborar� dentro de 30 dias, a partir da vig�ncia d�ste Decreto, e com base em proposta de sua Secretaria Executiva, o seu regimento interno, que ser� submetido � aprova��o do Ministro de Estado das Rela��es Exteriores, que o baixar� mediante portaria.

Art . 10. As despesas de funcionamento da Comiss�o ser�o atendidas, no exerc�cio de 1967, e no que couber, pelas rubricas apropriadas do Or�amento do Minist�rios das Rela��es Exteriores.

Art . 11. Da proposta or�ament�ria do Minist�rio das Rela��es Exteriores, a partir de 1968, constar� rubrica para atender �s despesas de participa��o do Brasil na ALALC, inclusive as relativas ao funcionamento da Comiss�o.

Art . 12. �ste decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogados o Decreto n� 52.087 de 31 de maio de 1963 e as demais disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 11 de julho de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.

A. Costa e Silva

Jos� de Magalh�es Pinto

Antonio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Edmundo de Macedo Soares

Helio Beltr�o

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1967

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