Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 63.997, DE 16 DE JANEIRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O
PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constitui��o,
decreta:
Art. 1� � acrescentada ao
art. 134 do Decreto n�. 4.857, de 9 de
novembro de 1939, uma al�nea com a seguinte reda��o:
"c - o arquivamento:
1. de c�pia ou microfilme de instrumento p�blico ou particular de contrato de aliena��o fiduci�ria em garantia".
Art. 2� O
Cap�tulo III do T�tulo IV do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939,
passa a denominar-se "Transcri��o, averba��o e arquivamento" e � acrescido do
art. 153-A, com a seguinte reda��o.
" Art. 153-A. O instrumento p�blico ou particular de contrato de aliena��o fiduci�ria em garantia ser� arquivado por c�pia ou microfilme processado na forma da legisla��o em vigor.
Par�grafo �nico. Em se tratando de aliena��o fiduci�ria em garantia de ve�culo automotor, essa cl�usula somente ter� validade contra terceiros se constar do certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do C�digo Nacional de Tr�nsito".
Art. 3� �ste Decreto entrar�
em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 16
de janeiro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.
a . costa e silva
Luis Ant�nio da Guma e Silva
Este texto n�o substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1969