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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 63.997, DE 16 DE JANEIRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Altera a reda��o do Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 83, item II, da Constitui��o,

        decreta:

        Art. 1� � acrescentada ao art. 134 do Decreto n�. 4.857, de 9 de novembro de 1939, uma al�nea com a seguinte reda��o:

"c - o arquivamento:

1. de c�pia ou microfilme de instrumento p�blico ou particular de contrato de aliena��o fiduci�ria em garantia".

        Art. 2� O Cap�tulo III do T�tulo IV do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939, passa a denominar-se "Transcri��o, averba��o e arquivamento" e � acrescido do art. 153-A, com a seguinte reda��o.

" Art. 153-A. O instrumento p�blico ou particular de contrato de aliena��o fiduci�ria em garantia ser� arquivado por c�pia ou microfilme processado na forma da legisla��o em vigor.

Par�grafo �nico. Em se tratando de aliena��o fiduci�ria em garantia de ve�culo automotor, essa cl�usula somente ter� validade contra terceiros se constar do certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do C�digo Nacional de Tr�nsito".

    Art. 3� �ste Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

    Bras�lia, 16 de janeiro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

a . costa e silva
Luis Ant�nio da Guma e Silva

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1969

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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