DECRETO N� 94.493,�DE 19 DE JUNHO DE 1987
Altera a composi��o da Comiss�o Nacional para Assuntos da Associa��o Latino-Americana de Integra��o (CNAALADI).
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , usando das atribui��es que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� Os artigos 3� e 4� do Decreto n� 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos n�s 63.552, de 5 de novembro de 1968, 85.893, de 9 de abril de 1981, 89.133, de 7 de dezembro de 1983, e 90.818, de 17 de janeiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 3� S�o Membros da Comiss�o:
I - o Chefe do Departamento Econ�mico, do Minist�rio das Rela��es Exteriores;
II - o Chefe do Departamento das Am�ricas, do Minist�rio das Rela��es Exteriores;
III - o Secret�rio para Assuntos Internacionais, do Minist�rio da Fazenda;
IV - o Secret�rio Especial de Assuntos Econ�micos, do Minist�rio da Fazenda;
V - o Secret�rio de Assuntos Internacionais, do Minist�rio dos Transportes;
VI - o Coordenador de Assuntos Internacionais da Agricultura, do Minist�rio da Agricultura;
VII - o Coordenador de Assuntos Internacionais, do Minist�rio da Ind�stria e do Com�rcio;
VIII - o Secret�rio de Coopera��o T�cnica, do Minist�rio das Minas e Energia;
IX - o Secret�rio de Assuntos Internacionais, do Minist�rio das Comunica��es;
X - o Assessor-Chefe de Coopera��o Internacional e Programas Especiais, do Minist�rio da Ci�ncia e Tecnologia;
XI - o Assessor de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordena��o da Presid�ncia da Rep�blica;
XII - o Diretor da �rea Externa, do Banco Central do Brasil;
XIII - o Diretor da Carteira de Com�rcio Exterior, do Banco do Brasil S.A.;
XIV - o Secret�rio-Executivo da Comiss�o de Pol�tica Aduaneira do CONCEX;
XV - o Presidente da Comiss�o de Com�rcio Exterior, da Confedera��o Nacional da Ind�stria;
XVI - o Vice-Presidente da Confedera��o Nacional do Com�rcio;
XVII - o Presidente da Confedera��o Nacional da Agricultura;
XVIII - o Primeiro Vice-Presidente, da Confedera��o Nacional dos Trabalhadores da Ind�stria.
Art. 4� Cada membro da Comiss�o Nacional indicar� � Secretaria T�cnica e Executiva os nomes de tr�s suplentes.
Par�grafo �nico. Sempre que houver altera��o de titular de cargo a que se refere o artigo 3�, o novo titular indicar� seus suplentes�.
Art. 2� O Ministro de Estado das Rela��es Exteriores aprovar� as adapta��es do Regimento Interno da Comiss�o Nacional para Assuntos da ALADI aos preceitos deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.
Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 19 de junho de 1987; 166� da Independ�ncia e 99� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodr�
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.6.1987
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