Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 89.892, DE 2 DE JULHO DE 1984.

(Vide Medida Provis�ria n� 449, de 2008)
Texto para impress�o
(Vide Lei n� 11.941, de 2009)
Altera dispositivos do Decreto n� 83.304, de 28 de mar�o de 1979, que institui a C�mara Superior de Recursos Fiscais e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� O � 3� do artigo 3� e o artigo 7� do Decreto n� 83.304, de 28 de mar�o de 1979, passam a vigorar com a reda��o seguinte, acrescentados ao referido artigo 3� os �� 4� e 5�:

"Art. 3� .....................................................................................................................

� 3� Interposto o recurso, os autos ser�o encaminhados � reparti��o preparadora local para ci�ncia do sujeito passivo ou ser�o presentes ao Procurador da Fazenda Nacional, assegurando-se ao interessado o prazo de quinze (15) dias para oferecer contra-alega��es ou, querendo, recorrer da parte que lhe foi desfavor�vel.

� 4� Esgotado aquele prazo, os autos ser�o encaminhados � C�mara recorrida, ou � C�mara Superior de Recursos Fiscais, conforme o sujeito passivo tenha interposto recurso ou somente contra-arrazoado.

� 5� No caso do item II, quando a diverg�ncia se der entre Turmas da C�mara Superior de Recursos Fiscais, a mat�ria objeto da diverg�ncia ser� decidida pelo Pleno da pr�pria C�mara Superior de Recursos Fiscais, a mat�ria objeto da diverg�ncia ser� decidida pelo Pleno da pr�pria C�mara Superior de Recursos Fiscais.

..........................................................................................................................................

Art. 7� Os mandatos dos titulares e suplentes dos Conselhos de Contribuintes terminar�o em 31 de dezembro de cada ano.

Par�grafo �nico. Em raz�o do disposto no caput deste artigo, os mandatos dos atuais membros titulares e suplentes da representa��o da Fazenda e dos Contribuintes vencer-se-�o em 31 de dezembro de 1984, 1985 e 1986, respectivamente."

Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 02 de julho de 1984; 163� da Independ�ncia e 96� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ernane Galv�as

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1984

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