DECRETO N� 79,�DE 5 DE ABRIL DE 1991
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presid�ncia da Rep�blica e d� outras provid�ncias.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto nos artigos 27, � 5�, e 57 da Lei n� 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1� Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comiss�o e Fun��es de Confian�a e a Lota��o Ideal da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presid�ncia da Rep�blica - SDR/PR, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2� O regimento interno da SDR/PR ser� aprovado pelo Secret�rio do Desenvolvimento Regional e publicado no "Di�rio Oficial" da Uni�o.
Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 5 de abril de 1991; 170� da Independ�ncia e 103� da Rep�blica.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1991
Art. 1� A Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR/PR, �rg�o de assist�ncia direta e imediata ao Presidente da Rep�blica, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a a��o dos �rg�os e entidades federais que atuem em programas e projetos de desenvolvimento regional, bem assim articular-se com �rg�os cong�neres dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, e supervisionar, controlar e normatizar as a��es do setor sucroalcooleiro e de programas e projetos especiais que lhe sejam atribu�dos.
Art. 2� A SDR/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I - �rg�o de assist�ncia direta e imediata ao Secret�rio: Gabinete;
II - �rg�os setoriais:
a) Assessoria Jur�dica;
b) Coordena��o Geral de Administra��o;
III - �rg�os singulares:
a) Departamento de Desenvolvimento Regional;
b) Departamento de Planejamento e Avalia��o;
c) Departamento de Programas e Projetos Especiais;
d) Departamento de Assuntos Inter-regionais;
e) Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1 Superintend�ncia de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
2 Superintend�ncia do Desenvolvimento da Amaz�nia - SUDAM;
3 Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
4 EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
b) empresa p�blica: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.
Art. 3� Ao Gabinete compete assistir ao Secret�rio do Desenvolvimento Regional em sua representa��o social e pol�tica e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunica��o social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publica��o e a divulga��o das mat�rias de interesse da SDR/PR.
Art. 4� A Assessoria Jur�dica, diretamente subordinada ao Secret�rio, compete assessor�-lo em assuntos de natureza jur�dica e, especialmente:
I - cumprir e velar pelo cumprimento da orienta��o normativa emanada da Consultoria-Geral da Rep�blica;
II - assistir ao Secret�rio no controle interno da legalidade dos atos da Administra��o, mediante:
a) o exame de propostas, anteprojetos, projetos, atos normativos quaisquer, de iniciativa da SDR/PR;
b) a elabora��o de atos, quando isto lhe solicite o Secret�rio;
c) a proposta de declara��o de nulidade de ato administrativo praticado no �mbito da SDR/PR; e
d) o exame de minutas de edital de licita��o, de contratos, de acordos, de conv�nios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SDR/PR;
III - supervisionar as unidades jur�sdicas das entidades vinculadas.
Art. 5� � Coordena��o Geral de Administra��o compete executar as atividades referentes � administra��o de material, obras, transportes, patrim�nio, comunica��es administrativas, recursos humanos e financeiros, apoio administrativo e � conserva��o e manuten��o dos im�veis utilizados pelos �rg�os da SDR/PR.
Se��o III
Dos �rg�os Singulares
Art. 6� Ao Departamento de Desenvolvimento Regional compete coordenar, controlar e supervisionar a execu��o dos planos de desenvolvimento regional, bem assim colaborar com o Secret�rio na supervis�o das a��es dos �rg�os e entidades federais que atuem visando ao desenvolvimento e � redu��o das desigualdades regionais, articulando-se com �rg�os cong�neres dos Estados, Distrito Federal e Munic�pios.
Art. 7� Ao Departamento de Planejamento e Avalia��o compete coordenar as a��es de formula��o, acompanhamento e avalia��o dos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional e suas programa��es or�ament�rias e financeiras, bem assim as atividades de moderniza��o e inform�tica.
Art. 8� Ao Departamento de Programas e Projetos Especiais compete coordenar, supervisionar, promover a execu��o e gerenciamento dos programas e projetos especiais que sejam atribu�dos � SDR/PR, por decis�o do Presidente da Rep�blica.
Art. 9� Ao Departamento de Assuntos Inter-regionais compete supervisionar, coordenar, controlar, normatizar e promover a execu��o de programas de desenvolvimento inter-regionais.
Art. 10. Ao Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros compete supervisionar, coordenar e normatizar as a��es sucroalcooleiras.
Art. 11. Ao Secret�rio incumbe:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da SDR/PR;
II - exercer a supervis�o das entidades vinculadas;
III - delegar atribui��es, especificando a autoridade delegada e os limites da delega��o;
IV - praticar os demais atos necess�rios � consecu��o das finalidades da SDR/PR;
V - encaminhar � Presid�ncia da Rep�blica os planos de a��o anual e plurianual da SDR/PR.
Art. 12. Ao Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretores de Departamento e Coordenadores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu��o das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas.
Par�grafo �nico. Ao Secret�rio-Adjunto incumbe exercer as atribui��es que lhe forem delegadas pelo Secret�rio.
Art. 13. Durante seus processos de liquida��o final, vinculam-se � SDR/PR as extintas Superintend�ncias de Desenvolvimento das Regi�es Sul e Centro-Oeste e o Instituto do A��car e do �lcool.
Par�grafo �nico. Vincula-se � SDR/PR a Comiss�o Especial criada pelo Decreto n� 97.314, de 20 de dezembro de 1988, com a reda��o dada pelo Decreto n� 99.254, de 15 de maio de 1990.
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