DECRETO N� 1.686�DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
Disp�e sobre o acervo patrimonial da extinta Funda��o Legi�o Brasileira de Assist�ncia, e d� outras provid�ncias.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� Ap�s exercido o direito de prefer�ncia pelo Minist�rio da Previd�ncia e Assist�ncia Social, o acervo patrimonial da extinta Funda��o Legi�o Brasileira de Assist�ncia - LBA, devidamente inventariado, poder� ser alienado ou doado aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios onde tenha sua localiza��o, desde que hajam manifestado interesse em receb�-lo, para desenvolvimento de servi�os de assist�ncia social a eles descentralizados.
Par�grafo �nico. Quando se tratar de im�vel edificado, em que haja interesse de utiliza��o de parcela de sua �rea pelo Minist�rio da Previd�ncia e Assist�ncia Social, manifestada nos termos do caput deste artigo, a aliena��o ou doa��o far-se-� com cl�usula que garanta essa utiliza��o, sem qualquer �nus para o Minist�rio.
Art. 2� O Inventariante da extinta LBA representar� a Uni�o nos atos relativos � aliena��o ou doa��o dos bens, mediante pr�via anu�ncia dos Minist�rio da Administra��o Federal e Reforma do Estado e da Previd�ncia e Assist�ncia Social.
Par�grafo �nico. Fica o Inventariante da extinta LBA autorizado a promover a revers�o, aos doadores origin�rios, dos im�veis cuja propriedade tenha sido transferida �quela Funda��o com esta cl�usula no caso da sua extin��o.
Art. 3� Os bens m�veis adquiridos com recursos de conv�nio celebrado pela extinta LBA com entidades de assist�ncia social poder�o ser doados caso sejam necess�rios � continuidade do programa para a respectiva entidade convenente.
Art. 4� O Ministro de Estado da Previd�ncia e Assist�ncia Social poder� delegar � Secretaria de Assist�ncia Social a compet�ncia para a pr�tica dos atos de sua atribui��o, previstos neste Decreto.
Art. 5� As normas previstas no Decreto n� 99.658, de 30 de outubro de 1990, n�o se aplicam �s aliena��es ou doa��es do acervo patrimonial da extinta LBA.
Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 26 de outubro de 1995; 174� da independ�ncia e 107� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Cl�udia Maria Costin
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.199 5
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