DECRETO N� 2.008,�DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
Prorroga o prazo previsto no � 5� do art. 2� da Medida Provis�ria n� 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no � 6� do art. 2� da Medida Provis�ria n� 1.488-15, de 5 de setembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1� Fica prorrogado, at� 11 de outubro de 1997, o prazo previsto no � 5� do art. 2� da Medida Provis�ria n� 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 16 de setembro de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1996
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