Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 1.992, DE 29 DE AGOSTO DE 1996.
Revogado pelo Decreto n� 2.376, de 1996 |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 153, � 1�, da Constitui��o, tendo em
vista o disposto no Tratado de Assun��o, promulgado pelo Decreto n� 350, de 21
de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3� da Lei n� 3.244, de 14 de
agosto de 1957, com as modifica��es introduzidas pelo Decreto-lei n� 2.162, de
19 de setembro de 1984, e pela Lei n� 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1� Ficam exclu�dos da
Lista de Exce��o � Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto n� 1.848, de 29
de mar�o de 1996, os produtos, com os respectivos c�digos tarif�rios, constantes
do Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2� Fica alterada, para o
produto classificado no c�digo 8471.30.12, a Lista de Exce��o � TEC, na forma do
Anexo II ao presente Decreto.
Art. 3� Exclusivamente para
os efeitos da Lista de Exce��o � Tarifa Externa Comum, o c�digo 0402.21.10 passa
a vigorar com a seguinte descri��o:
"0402.21.10 Leite integral, exclusive leite de cabra."
Art. 4� Este Decreto entra em
vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 29 de agosto de
1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 30.8.1996
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