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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 1.992, DE 29 DE AGOSTO DE 1996.

Revogado pelo Decreto n� 2.376, de 1996

Texto para impress�o

Altera a Lista de Exce��o � Tarifa Externa Comum, anexa ao Decreto n� 1.848, de 29 de mar�o de 1996, e d� outras provid�ncias.

    O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 153, � 1�, da Constitui��o, tendo em vista o disposto no Tratado de Assun��o, promulgado pelo Decreto n� 350, de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3� da Lei n� 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modifica��es introduzidas pelo Decreto-lei n� 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei n� 8.085, de 23 de outubro de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1� Ficam exclu�dos da Lista de Exce��o � Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto n� 1.848, de 29 de mar�o de 1996, os produtos, com os respectivos c�digos tarif�rios, constantes do Anexo I ao presente Decreto.

    Art. 2� Fica alterada, para o produto classificado no c�digo 8471.30.12, a Lista de Exce��o � TEC, na forma do Anexo II ao presente Decreto.

    Art. 3� Exclusivamente para os efeitos da Lista de Exce��o � Tarifa Externa Comum, o c�digo 0402.21.10 passa a vigorar com a seguinte descri��o:

    "0402.21.10 Leite integral, exclusive leite de cabra."

    Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

    Bras�lia, 29 de agosto de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.8.1996

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