Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 2.376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Vide Decreto n� 4.070, de 2001) | Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as al�quotas do Imposto de Importa��o e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, � 1�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assun��o, promulgado pelo Decreto n� 350, de 21 de novembro de 1991, e no art. 3� da Lei n� 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modifica��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei n� 8.085, de 23 de outubro de 1990,
Art 2� As listas de exce��es � TEC, com as respectivas al�quotas, passam a vigorar na
forma dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
(Revogado
pelo Decreto n� 10.473, de 2020)
Vig�ncia
Art 3� O regime de adequa��o final � Uni�o Aduaneira do MERCOSUL e respectivo
cronograma de desgrava��o tarif�ria para as mercadorias procedentes e origin�rias da
Argentina, do Paraguai e do Uruguai, observado o disposto no
Decreto n� 1.568, de 21 de
julho de 1995, vigora de acordo com o Anexo V.
(Revogado
pelo Decreto n� 10.473, de 2020)
Vig�ncia
Art 4� A NCM � adotada como nomenclatura �nica nas opera��es de com�rcio exterior.
Art 5� As prefer�ncias e consolida��es tarif�rias objeto de compromissos assumidos pelo Brasil, no �mbito de negocia��es tarif�rias internacionais, continuam em vigor nos termos antes estipulados, observada a legisla��o pertinente.
Art 6� Permanece em vigor a compet�ncia do Ministro de Estado da Fazenda para alterar as
al�quotas do imposto de importa��o relativas a bens de capital, inform�tica e
telecomunica��es, assim como as relativas as suas partes, pe�as e componentes
assinalados na TEC como "BK" e "BIT", respectivamente, nos termos da
legisla��o aplic�vel.
(Revogado pelo
Decreto n� 3.756, de 2001)
Art 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Art 8� Ficam revogados os Decretos n�s 1.767, de 28 de dezembro de 1995; 1.848, de 29 de mar�o de 1996; 1.964, de 25 de julho de 1996, 1.992, de 29 de agosto de 1996; 2.135, de 24 de janeiro de 1997; e 2.215, de 25 de abril de 1997.
Bras�lia, 12 de novembro de 1997; 176� da Independ�ncia e 109� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Antonio Kandir
Clovis de Barros Carvalho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.11.1997 e retificado em 12.1'2.19907
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para anexo
(Revogado pelo Decreto n� 4.088, de 2002)
Altera��es de anexo:
(Vide Decreto n� 2.475, de 1998)
(Vide Decreto n� 2.503, de 1998)
(Vide Decreto n� 2.505, de 1998)
(Vide Decreto n� 2.621, de 1998)
(Vide Decreto n� 2.624, de 1998)
(Vide Decreto n� 2.875, de 1998)
(Vide Decreto n� 2.919, de 1998)
(Vide Decreto n� 3.015, de 1999)
(Vide Decreto n� 3.212, de 1999)
(Vide Decreto n� 3.412, de 2000)
(Vide Decreto n� 3.460, de 2000)
(Vide Decreto n� 3.609, de 2000)
(Vide Decreto n� 3.626, de 2000)
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