DECRETO N� 2.371,�DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
Restringe a contrata��o tempor�ria de excepcional interesse p�blico no �mbito dos �rg�os e entidades do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o,
DECRETA:
Art 1� - Fica vedada, at� o final do exerc�cio de 1998, a contrata��o tempor�ria de excepcional interesse p�blico, bem assim as prorroga��es dos contratos existentes na data de publica��o deste Decreto, excetuadas as que se destinam � substitui��o de docentes nas institui��es federais de ensino e profissionais m�dicos e param�dicos nos hospitais p�blicos federais, desde que ���� autorizadas previamente pelo Ministro de Estado da Administra��o Federal e Reforma do Estado.
Art 2� - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 10 de novembro de 1997; 176� da Independ�ncia e 109� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1997
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