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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 4.292, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

Revogado pelo Decreto n� 4.491, de 29.11.2002

Texto para impress�o

Prorroga o prazo de que trata o art. 7o, da Lei no 10.453, de 13 de maio de 2002, que disp�e sobre subven��es ao pre�o e ao transporte do �lcool combust�vel e subs�dios ao pre�o do g�s liq�efeito de petr�leo - GLP.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.453, de 13 de maio de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  A prorroga��o de que trata o art. 7o, da Lei no 10.453, de 2002, fica estendida at� 31 de dezembro de 2002.

        Par�grafo �nico.  Fica estipulado o prazo limite de at� 30 de novembro de 2002, para que sejam autorizados os lan�amentos dos cr�ditos e d�bitos � Conta Petr�leo, Derivados e �lcool, na forma prevista no art. 7�, da Lei n� 10.453, de 2002.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 28 de junho de 2002, 181o da Independ�ncia e 114o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1�.7.2002

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