Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 4.292, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
Revogado pelo Decreto n� 4.491, de 29.11.2002 |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.453, de
13 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1o A prorroga��o de que trata o art. 7o, da Lei no
10.453, de 2002, fica estendida at� 31 de dezembro de 2002.
Par�grafo �nico. Fica estipulado o prazo limite de at� 30 de novembro de
2002, para que sejam autorizados os lan�amentos dos cr�ditos e d�bitos � Conta
Petr�leo, Derivados e �lcool, na forma prevista no art. 7�, da Lei n�
10.453, de 2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publica��o.
Bras�lia, 28 de junho de 2002, 181o da Independ�ncia e 114o
da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 1�.7.2002
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