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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 3.025, DE 12 DE ABRIL DE 1999

(Revogado pelo Decreto n� 10.930, de 2022)     Vig�ncia

Texto para impress�o

D� nova reda��o ao art. 2o do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que disp�e sobre o afastamento do Pa�s de servidores civis da Administra��o P�blica Federal.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,

        DECRETA :

        Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 2o  Fica delegada compet�ncia aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da Uni�o, ao Secret�rio Especial de Pol�ticas Regionais da C�mara de Pol�ticas Regionais do Conselho de Governo, aos titulares das Secretarias de Estado de Comunica��o de Governo, de Rela��es Institucionais e de Desenvolvimento Urbano, e ao Chefe da Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica para autorizarem os afastamentos do Pa�s, sem nomea��o ou designa��o, dos servidores civis da Administra��o P�blica Federal." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 1.701, de 14 de novembro de 1995.

        Bras�lia, 12 de abril de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1999

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