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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 3.025, DE 12 DE ABRIL DE 1999
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constitui��o,
DECRETA :
Art. 1o O art. 2o
do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com
a seguinte reda��o:
"Art. 2o Fica delegada compet�ncia aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da Uni�o, ao Secret�rio Especial de Pol�ticas Regionais da C�mara de Pol�ticas Regionais do Conselho de Governo, aos titulares das Secretarias de Estado de Comunica��o de Governo, de Rela��es Institucionais e de Desenvolvimento Urbano, e ao Chefe da Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica para autorizarem os afastamentos do Pa�s, sem nomea��o ou designa��o, dos servidores civis da Administra��o P�blica Federal." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publica��o.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 1.701, de 14 de novembro de 1995.
Bras�lia, 12 de abril de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o
da Rep�blica.
Este texto n�o substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1999
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