DECRETO N� 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
Disp�e sobre o remanejamento, em car�ter tempor�rio, de cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores�-�DAS que menciona, e d� outras provid�ncias.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o,
DECRETA :
Art.�1���Ficam remanejados, em car�ter tempor�rio, at� 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, provenientes de �rg�os extintos da Administra��o P�blica Federal, quatorze cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Minist�rios abaixo relacionados:
I�-
da Agricultura e do Abastecimento
;
Revogado pelo Dec. n� 3.527, de 28.6.2000
II�-
da Ci�ncia e Tecnologia;
Revogado pelo Dec. n� 3.568, de 17.8.2000
III�-
da Cultura;
Revogado pelo Decreto n� 4.805, de
12.8.2003
IV�-
do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior;
Revogado pelo Dec. n� 3.405, de
6.4.2000
V�-
da Educa��o;
Revogado pelo Dec. n� 3.501, de 12.6.2000
VI�-
do Esporte e Turismo;
Revogado pelo Decreto n� 3.623, de 2000
VII�-
da Integra��o Nacional;
Revogado pelo Dec. n� 3.680, de
1.12.2000
VIII
-�da Justi�a;
Revogado pelo Decreto n� 3.382, de 14.3.2000
IX - do Meio Ambiente;
X -
de Minas e Energia;
Revogado pelo Dec. n� 3.404, de 5.4.2000
XI�-
da Previd�ncia e Assist�ncia Social;
(Revogado pelo Dec. n� 3.849, de 27.6.2001)
XII�-
da Sa�de;
(Revogado pelo Dec. n� 3496, de 1�.6.2000)
XIII�-
do Trabalho e Emprego; e
(Revogado
pelo Decreto n� 4.634, de 21.3.2003)
XIV
-�dos Transportes.
Revogado pelo Dec. n� 3.541, de 11.7.2000
��1���Os cargos em comiss�o objeto deste remanejamento ser�o alocados �s fun��es de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e n�o integrar�o as Estruturas Regimentais dos Minist�rios acima mencionados, devendo constar do ato de nomea��o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o ao caput deste artigo.
��2���Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Minist�rios, os cargos em comiss�o ora remanejados ser�o restitu�dos � Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art.�2
o
Fica transferido para o
Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, proveniente de �rg�o extinto da
Administra��o P�blica Federal, um cargo em comiss�o do Grupo-Dire��o e
Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do
Gabinete do Ministro
.
(Revogado pelo Decreto n� 3750, de
14.2.2001)
Art.�3���Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 16 de fevereiro de 2000; 179� da Independ�ncia e 112� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto n�o substitui o publicado no D.O. de 17.2.2000
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