Presid�ncia da Rep�blica

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000

Disp�e sobre o remanejamento, em car�ter tempor�rio, de cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores�-�DAS que menciona, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o,

DECRETA :

Art.�1���Ficam remanejados, em car�ter tempor�rio, at� 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, provenientes de �rg�os extintos da Administra��o P�blica Federal, quatorze cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Minist�rios abaixo relacionados:

I�- da Agricultura e do Abastecimento ; Revogado pelo Dec. n� 3.527, de 28.6.2000

II�- da Ci�ncia e Tecnologia; Revogado pelo Dec. n� 3.568, de 17.8.2000

III�- da Cultura; Revogado pelo Decreto n� 4.805, de 12.8.2003

IV�- do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior; Revogado pelo Dec. n� 3.405, de 6.4.2000

V�- da Educa��o; Revogado pelo Dec. n� 3.501, de 12.6.2000

VI�- do Esporte e Turismo; Revogado pelo Decreto n� 3.623, de 2000

VII�- da Integra��o Nacional; Revogado pelo Dec. n� 3.680, de 1.12.2000

VIII -�da Justi�a; Revogado pelo Decreto n� 3.382, de 14.3.2000

IX - do Meio Ambiente;

X - de Minas e Energia; Revogado pelo Dec. n� 3.404, de 5.4.2000

XI�- da Previd�ncia e Assist�ncia Social; (Revogado pelo Dec. n� 3.849, de 27.6.2001)

XII�- da Sa�de; (Revogado pelo Dec. n� 3496, de 1�.6.2000)

XIII�- do Trabalho e Emprego; e (Revogado pelo Decreto n� 4.634, de 21.3.2003)

XIV -�dos Transportes. Revogado pelo Dec. n� 3.541, de 11.7.2000

��1���Os cargos em comiss�o objeto deste remanejamento ser�o alocados �s fun��es de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e n�o integrar�o as Estruturas Regimentais dos Minist�rios acima mencionados, devendo constar do ato de nomea��o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o ao caput deste artigo.

��2���Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Minist�rios, os cargos em comiss�o ora remanejados ser�o restitu�dos � Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art.�2 o Fica transferido para o Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, proveniente de �rg�o extinto da Administra��o P�blica Federal, um cargo em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do Gabinete do Ministro . (Revogado pelo Decreto n� 3750, de 14.2.2001)

Art.�3���Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 16 de fevereiro de 2000; 179� da Independ�ncia e 112� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto n�o substitui o publicado no D.O. de 17.2.2000

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