DECRETO N� 3.689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera o Programa de Disp�ndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto n� 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e d� outras provid�ncias.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1�
Fica alterado o Programa de Disp�ndios Globais – PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo
Decreto n�
3.359, de 7 de fevereiro de 2000,
conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2�
As metas de resultado prim�rio, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento l�quido, das empresas a que se refere o art. 1� deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto n�
3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3�
A realiza��o dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Disp�ndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1� deste Decreto, acima dos limites aprovados pela
Lei n�
9.969, de 11 de maio de 2000,
fica condicionada � aprova��o de cr�ditos adicionais pelo Congresso Nacional.
Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de dezembro de 2000; 179� da Independ�ncia e 112� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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