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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 7.300, DE 27 DE MAR�O DE 1985.

Equipara �s empresas jornal�sticas, para fins de responsabilidade civil e penal, as empresas cinematogr�ficas.

       O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1� O � 4� do art. 3� da Lei n� 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a viger com a seguinte reda��o:

Art. 3� ..............................................................

.........................................................................

� 4� S�o empresas jornal�sticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros peri�dicos. Equiparam-se �s empresas jornal�sticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem servi�os de radiodifus�o e televis�o, agenciamento de not�cias, e as empresas cinematogr�ficas.”

        Art 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, em e 27 de mar�o de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Fernando Lyra

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1985

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