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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 7.769, DE 26 DE MAIO DE 1989.

Convers�o da Medida Provis�ria n� 51, de 1989

Revogado pela Lei n� 8.030, de 12.4.1990

Texto para impress�o

Disp�e sobre a execu��o do Programa de Estabiliza��o Econ�mica, de que trata a Lei n� 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Fica o Ministro da Fazenda, em car�ter especial, autorizado a rever o congelamento e a liberar os pre�os de produtos, servi�os e contratos de qualquer natureza, inclusive setorialmente, bem assim os sal�rios, vencimentos, soldos, proventos, aposentadorias e demais remunera��es de assalariados, a que se referem os artigos 5� e 18, � 1�, da Lei n� 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

Art. 2� O disposto no artigo 6� da Lei n� 7.738, de 9 de mar�o de 1989, n�o se aplica aos contratos de aliena��o de im�veis pr�prios de institui��es integrantes do Sistema Financeiro de Habita��o - SFH.

Par�grafo �nico. Considera-se im�vel pr�prio aquele como tal contabilizado pelas institui��es, de conformidade com as normas pertinentes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 26 de maio de 1989; 168� da Independ�ncia e 101� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Mailson Ferreira da N�brega
Ricardo Lu�s Santiago

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989

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