Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 2.377, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
Cancela os d�bitos que menciona, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 55, item II, da Constitui��o,
Art. 1� Ficam cancelados os d�bitos correspondentes aos exerc�cios de 1981 a 1986, concernentes a im�veis rurais com �rea total igual ou inferior a tr�s m�dulos fiscais, relativos:
I - ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, inclusive multa, juros e acr�scimos legais;
II - � contribui��o dos que exercem atividades rurais, inclusive multa, juros e acr�scimos legais, prevista no art. 5� do Decreto-lei n� 1.146, de 31 de dezembro de 1970, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-lei n� 1.989, de 28 de dezembro de 1982;
III - � Taxa de Servi�os Cadastrais, a que se refere o art. 5� do Decreto-lei n� 57, de 18 de novembro de 1966, com as altera��es do art. 2� da Lei n� 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do art. 2� do Decreto-lei n� 1.989, de 28 de dezembro de 1982;
IV - � Contribui��o Sindical Rural de que trata o art. 4� do Decreto-lei n� 1.166, de 15 de abril de 1971.
Par�grafo �nico. Relativamente aos im�veis localizados nos munic�pios em situa��o de emerg�ncia, reconhecida pelo Ministro do Interior, face � prolongada estiagem, o cancelamento determinado neste artigo estende-se ao exerc�cio de 1987.
Art. 2� O disposto neste decreto-lei n�o implicar� restitui��o de quantias pagas, nem compensa��o de d�vidas.
Art. 3� Os autos de execu��o fiscal, relativos aos d�bitos de que trata este decreto-lei, ser�o arquivados por despacho do Juiz, mediante comunica��o do Instituto Jur�dico das Terras Rurais - Inter, sem �nus de sucumb�ncia.
Art. 4� Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 30 de novembro de 1987; 166� da Independ�ncia e 99� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
J�der Fontenelle Barbalho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1�.12.1987