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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 60.893, DE 23 DE JUNHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impress�o

D� nova reda��o ao par�grafo �nico do art. 2� do Decreto n� 60.466, de 14 de mar�o de 1967.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 83, II, da Constitui��o Federal,

DECRETA:

Art. 1� O par�grafo �nico do artigo 2� do Decreto n� 60.466, de 14 de mar�o de 1967, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Par�grafo �nico. A empr�sa ser� indenizada por seus empregados, da contribui��o que lhes corresponde, mediante desconto do valor efetivamente adiantado, a ser feito no "13� sal�rio", quando do pagamento da segunda parcela d�ste, no m�s de dezembro, ou no m�s em que houver o pagamento".

Art. 2� �ste decreto entra em vigor na data da sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 23 de junho de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Eduardo Bretas de Noronha

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.6.1967 e retificado em 17.7.1967

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