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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 60.893, DE 23 DE JUNHO DE 1967.
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 83, II, da Constitui��o Federal,
DECRETA:
Art. 1� O par�grafo
�nico do artigo 2� do Decreto n� 60.466, de 14 de mar�o de 1967, passa a
vigorar com a seguinte reda��o:
"Par�grafo �nico. A empr�sa ser� indenizada por
seus empregados, da contribui��o que lhes corresponde, mediante desconto do
valor efetivamente adiantado, a ser feito no "13� sal�rio", quando do pagamento
da segunda parcela d�ste, no m�s de dezembro, ou no m�s em que houver o
pagamento".
Art. 2� �ste decreto entra em vigor na data da
sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 23 de junho de 1967; 146� da
Independ�ncia e 79� da Rep�blica.
A. COSTA E
SILVA
Eduardo Bretas de Noronha
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.6.1967 e retificado em 17.7.1967
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