Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 1.335, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994
Revogado pelo Decreto n� 1.569, de 21.7.1995 | Altera a reda��o do art. 1� do Decreto n� 408, de 27 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto n� 695, de 8 de dezembro de 1992, que regulamenta o art. 3� da Lei n� 8.242, de 12 de outubro de 1991, e d� outras provid�ncias. |
"Art.1� O Conselho Nacional dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - Conanda, �rg�o colegiado do Minist�rio da Justi�a, � integrado pelos seguintes representantes do Poder Executivo:
I - Ministro de Estado da Justi�a;
II - Ministro de Estado das Rela��es Exteriores;
III - Ministro de Estado da Educa��o e do Desporto;
IV - Ministro de Estado da Sa�de;
V - Ministro de Estado da Fazenda;
VI - Ministro de Estado do Trabalho;
VII - Ministro de Estado da Previd�ncia Social;
VIII - Ministro de Estado do Bem-Estar Social;
IX - Ministro de Estado da Cultura;
X - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Or�amento e Coordena��o da Presid�ncia da Rep�blica.
Par�grafo �nico. Os membros acima mencionados poder�o ser substitu�dos pelos suplentes por eles indicados."
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto n�o substitui o publicado no
D.O.U. de 9.12.1994 edi��o extra
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