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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 5.330, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967.

(Vide Lei n� 8.402, de 1992)

Inclui, nas isen��es do imp�sto s�bre produtos industrializados, material b�lico e aeronaves de uso militar.

       O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1� Acrescentem-se, na Altera��o 3� do art. 2� do Decreto-lei n�mero 34, de 18 de novembro de 1966, os seguintes incisos:

    "XXXVI - material b�lico, quando de uso privativo das F�r�as Armadas e vendido � Uni�o;

    XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e pe�as, quando vendidas � Uni�o".

       Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

       Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

       Bras�lia, 11 de outubro de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Gr�newald
Aur�lio de Lyra Tavares
Ant�nio Delfim Netto
M�rcio de Souza e Mello

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 12.10.1967

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