Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 8.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Convers�o da Medida Provis�ria n� 279, de 1990 | Disp�e sobre a al�quota do Finsocial. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1� � alterada para dois por cento, a partir do exerc�cio de 1991, a al�quota da contribui��o para o Finsocial (Decreto-Lei n� 1.940, de 25 de maio de 1982, art. 1�, � 1�; Lei n� 7.738, de 9 de mar�o de 1989, art. 28; Lei n� 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 7�; e Lei n� 7.894, de 24 de novembro de 1989, art. 1�).
� 1� Os recursos de que trata a presente lei ser�o exclusivamente aplicados para custeio das despesas relativas �s se��es II, III e IV do Cap�tulo II do T�tulo VIII da Constitui��o Federal.
Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 28 de dezembro de 1990; 169� da Independ�ncia e 102� da Rep�blica.
FERNANDO COLLOR
Z�lia M. Cardoso de Mello
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990
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