Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 7.894, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Convers�o da Medida Provis�ria n� 99, de 1989 | Disp�e sobre as contribui��es para o Finsocial e PIS/Pasep. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Em rela��o aos fatos geradores ocorridos a partir de 1� de janeiro de 1990, ficar� alterada para um inteiro e vinte cent�simos por cento a al�quota da contribui��o para o Finsocial (Decreto-Lei n� 1.940, de 25 de maio de 1982, art. 1�, � 1�, Lei n� 7.738, de 9 de mar�o de 1989, art. 28, e Lei n� 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 7�). (Vide Medida Provis�ria n� 225, de 1990) (Vide Medida Provis�ria n� 249, de 1990) (Vide Medida Provis�ria n� 279, de 1990) (Vide Lei n� 8.147, de 1990)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 24 de novembro de 1989; 168� da Independ�ncia e 101� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Mailson Ferreira da N�brega
Jo�o Batista de Abreu
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.11.1989
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