Presid�ncia da Rep�blica

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.161�DE 29 DE JULHO DE 2004.

Prorroga, em car�ter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o,

DECRETA:

Art.�1 o Fica prorrogado, em car�ter excepcional, at� 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento de dezenove cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Minist�rio dos Transportes, por meio do art. 5 o do Decreto n o 4.803, de 8 de agosto de 2003 , sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.4; e treze DAS 102.1.

Par�grafo��nico.��Os cargos de que trata o caput destinam-se �s atividades remanescente da inventarian�a do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e n�o integrar�o a estrutura do Minist�rio dos Transportes, devendo constar dos atos de nomea��o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o a este artigo.

Art.�2 o Findo o prazo estabelecido no art. 1 o , os cargos em comiss�o ali mencionados ser�o restitu�dos � Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o.

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 29 de julho de 2004; 183 o da Independ�ncia e 116 o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.2004

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