Presid�ncia da Rep�blica

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 6.280, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Disp�e sobre o remanejamento de cargos em comiss�o para a FUNAI, para os Minist�rios do Esporte, do Planejamento, Or�amento e Gest�o, do Desenvolvimento Social e Combate � Forme, da Sa�de, da Previd�ncia Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comit� de Gest�o das A��es Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento, o Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, e o Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, e revoga o Decreto no 6.083, de 18 de abril de 2007.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea “a”, da Constitui��o,

DECRETA:

Art.�1 o Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS:

I�-�da Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para:

a)�a Funda��o Nacional do �ndio - FUNAI, sete DAS 102.4 e cinco DAS 102.3;

a)�a Funda��o Nacional do �ndio�-�FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3; (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.056, de 2009)

b)�o Minist�rio do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3; (Vide Decreto n� 6.379, de 2008)

c)�o Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;

d)�a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica, um DAS 102.5;

e)�o Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome, dois DAS 102.2;

f)�o Minist�rio da Sa�de, dois DAS 102.3;

g)�o Minist�rio da Previd�ncia Social, dois DAS 102.5; e

II�-�do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para a Secretaria de Gest�o: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.

��1 o Os cargos de que trata a al�nea “a” do inciso I s�o remanejados at� 31 de dezembro de 2010 e n�o integrar�o a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomea��o o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o ao caput deste artigo.

��1 o Os cargos de que trata a al�nea “a” do inciso I s�o remanejados at� 31 de dezembro de 2011 e n�o integrar�o a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomea��o o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o ao caput deste artigo. (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.410. de 2010)

��1 o Os cargos de que trata a al�nea “a” do inciso I s�o remanejados at� 2 de julho de 2012 e n�o integrar�o a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomea��o o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o ao caput deste artigo. (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.659. de 2011)

� 1 o Os cargos de que trata a al�nea “a” do inciso I do caput s�o remanejados at� 31 de julho de 2012 e n�o integrar�o a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomea��o o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o ao caput deste artigo. (Reda��o dado pelo Decreto n� 7.771, de 2012)

��2 o Dos cargos em comiss�o de que trata a al�nea “b” do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e tr�s DAS 101.3 ser�o alocados na Representa��o do Minist�rio do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

Art.�2 o O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comit� de Gest�o das A��es Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 2 o ............................................................

.......................................................................

� 6 o A Representa��o de que trata o � 4 o funcionar� at� 31 de mar�o de 2008.” (NR)

“Art. 3 o ............................................................

........................................................................

V�- submeter � Presid�ncia da Rep�blica, at� o dia 24 de mar�o de 2008, o relat�rio final do Comit� PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gest�o de grandes eventos esportivos internacionais;

.......................................................................” (NR)

Art. 5 o O Comit� PAN2007 ser� extinto em 31 de mar�o de 2008.” (NR)

Art.�3 o O art. 1 o do Decreto n o 5.551, de 26 de setembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte reda��o: Revogado pelo Decreto n� 7.410. de 2010

“Art.�1 o Ficam remanejados, at� 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gest�o, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, para o Minist�rio do Esporte, cinco cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, tr�s DAS 102.4 e um DAS 101.4.

��1 o Os cargos em comiss�o objeto deste remanejamento ser�o alocados ao desempenho de atividades relacionadas �s a��es especiais do Minist�rio do Esporte na gest�o de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e n�o integrar�o a estrutura do Minist�rio, devendo constar do ato de nomea��o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o ao caput deste artigo.

...................................................................” (NR)

Art.�4 o O art. 1 o do Decreto n o 5.743, de 4 de abril de 2006 , passa a vigorar com a seguinte reda��o: Revogado pelo Decreto n� 7.410. de 2010

Art.�1� Ficam remanejados, at� 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para o Minist�rio do Esporte.

��1� Dos cargos em comiss�o de que trata o caput , um ser� alocado na sede do Minist�rio do Esporte e tr�s ser�o alocados na sua Representa��o na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas �s a��es especiais daquele Minist�rio na gest�o de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.

..............................................................” (NR)

Art.�5 o O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, no prazo de sessenta dias, encaminhar� � Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica projeto de decreto das estruturas regimentais dos �rg�os referidos no art. 1 o , contemplando as altera��es decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.

Art.�6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art.�7 o Revoga-se o Decreto n o 6.083, de 18 de abril de 2007.

Bras�lia, 3 de dezembro de 2007; 186 o da Independ�ncia e 119 o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.12.2007 - Edi��o extra

N�o remover
OSZAR »