DECRETO N� 7.771, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Altera o Decreto n� 6.521, de 30 de julho de 2008, n� 6.191, de 20 de agosto de 2007, n� 6.280, de 3 de dezembro de 2007, n� 5.551, de 26 de setembro de 2005, n� 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e n� 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores – DAS.
O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA , no exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al�nea “a”, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� O Decreto n� 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte altera��o:
“ Art. 1� Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:
I - at� 31 de julho de 2012:
a) na Funda��o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica: um DAS 101.4;(Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)
b) no Minist�rio da Fazenda: dois DAS 101.2 e tr�s DAS 101.1;(Revogado pelo Decreto n� 7.800, de 2012)
c) no Minist�rio de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e(Revogado pelo Decreto n� 7.798, 2012)
d) no Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;(Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)II - at� 31 de agosto de 2012, no Minist�rio da Sa�de: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
III - at� 8 de janeiro de 2013, no Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o: sete DAS 102.1.” (NR)(Revogado pelo Decreto n� 7.884, de 2012)
Art. 2� O Decreto n� 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte altera��o:
“Art. 5� ......................................................................
I - no Minist�rio de Minas e Energia: dois DAS 102.5, tr�s DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e(Revogado pelo Decreto n� 7.798, 2012)
II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Minist�rio da Fazenda: um DAS 101.4.(Revogado pelo Decreto n� 7.800, de 2012)� 1� Os cargos em comiss�o de que tratam os incisos I e II do caput ficar�o alocados aos referidos �rg�os at� 31 de julho de 2012, quando ser�o automaticamente restitu�dos � Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, ficando exonerados seus ocupantes.
....................................................................................” (NR)
Art. 3� O Decreto n� 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte altera��o:
“Art. 1� .......................................................................
............................................................................................
� 1� Os cargos de que trata a al�nea “a” do inciso I do caput s�o remanejados at� 31 de julho de 2012 e n�o integrar�o a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomea��o o seu car�ter de transitoriedade, mediante remiss�o ao caput deste artigo.
................................................................................” (NR)
Art. 4� O Decreto n� 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte altera��o:
“ Art. 1� Ficam remanejados, at� 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, para o Minist�rio do Esporte, cinco cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, tr�s DAS 102.4 e um DAS 101.4.
...................................................................................” (NR)
Art. 5� O Decreto n� 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte altera��o:
“ Art. 1� Ficam remanejados, at� 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, para o Minist�rio da Integra��o Nacional, cinco cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.
...................................................................................” (NR)
Art. 6� O Decreto n� 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte altera��o:
“ Art. 9� Ficam remanejados, a partir de 1� de janeiro de 2012, da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, para o Minist�rio da Defesa, at� 31 de julho de 2012, dez cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender �s necessidades decorrentes dos arts. 7� e 8� .” (NR)
Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
I - o art. 2� do Decreto n� 6.521, de 30 de julho de 2008 ; e
II - os arts. 1� , 2� , 3� , 4� e 6� do Decreto n� 7.659, de 23 de dezembro de 2011.
Bras�lia, 29 de junho de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 2.7.2012
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