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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.553 DE 6 DE MAIO DE 1940.

Revogado pela Lei n� 6.015, de 1973
Revogado pela Lei n� 6.064, de 1974

Texto para impress�o

Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, n�mero 7, do Decreto n. 4.857

    O Presidente da Rep�blica Usando da atribui��o que lhe confere o art. 74 da Constitui��o,

    decreta:

    Art. 1� Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, n� 7, do Decreto n�mero 4.857, de 9 de novembro de 1939.

    Art. 2� Este decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

    Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119� da Independ�ncia e 52� da Rep�blica.

Getulio Vargas
Francisco Campos.

Este texto n�o substitui o publicado na CLBR de 1940

 

 

 

 

 

 

 

 

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