Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 5.553 DE 6 DE MAIO DE 1940.
Revogado pela Lei n� 6.015, de 1973 Revogado pela Lei n� 6.064, de 1974 |
|
O Presidente da Rep�blica
Usando da atribui��o que lhe
confere o art. 74 da Constitui��o,
decreta:
Art. 1� Ficam dispensadas,
para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo
art.
136, n� 7, do Decreto n�mero 4.857, de 9 de novembro de 1939.
Art. 2� Este decreto entrar�
em vigor na data da sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 6 de maio de
1940, 119� da Independ�ncia e 52� da Rep�blica.
Getulio Vargas
Francisco Campos.
Este texto n�o substitui o publicado na CLBR de 1940