Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 6.064, DE 28 DE JUNHO DE 1974.
Revogada pela Lei n�
6.216, de 1975 Texto para impress�o |
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O
Presidente da Rep�blica
Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O
Art. 310 da Lei n� 6.015, de 31
de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte reda��o:
"Art. 310 - Esta Lei entrar� em vigor em todo o territ�rio nacional no dia 1 � de julho de 1975, revogadas as disposi��es em contr�rio. Nesse dia lavrar�o os oficiais termo de encerramento nos livros e dele remeter�o c�pia ao Juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos, at� o seu esgotamento, mediante autoriza��o judicial e adapta��o aos novos modelos, sem preju�zo do cumprimento integral das disposi��es desta Lei, iniciando-se nova numera��o".
Art. 2 � Esta Lei entrar� em vigor na data
de sua publica��o, revogados o Decreto-lei n� 1.000, de 21 de outubro de 1969, e as
disposi��es em contr�rio. Quando do in�cio da vig�ncia da
Lei n� 6.015, de 31 de
dezembro de 1973, ficar�o revogados a
Lei n� 4.827, de 7 de mar�o de 1924, e os
Decretos n�meros 4.857, de 9 de novembro de 1939;
5.318, de 2 de fevereiro de 1940; e
5.553, de 6 de maio de 1940.
Bras�lia, 28 de junho de 1974; 153.� da
Independ�ncia e 86.� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Armando Falc�o
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 28.6.1974
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