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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.064, DE 28 DE JUNHO DE 1974.

Revogada pela Lei n� 6.216, de 1975
Texto para impress�o

Altera a reda��o do Artigo 310 da Lei n� 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e d� outras provid�ncias.

O Presidente da Rep�blica Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O Art. 310 da Lei n� 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte reda��o:

"Art. 310 - Esta Lei entrar� em vigor em todo o territ�rio nacional no dia 1 � de julho de 1975, revogadas as disposi��es em contr�rio. Nesse dia lavrar�o os oficiais termo de encerramento nos livros e dele remeter�o c�pia ao Juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos, at� o seu esgotamento, mediante autoriza��o judicial e adapta��o aos novos modelos, sem preju�zo do cumprimento integral das disposi��es desta Lei, iniciando-se nova numera��o".

Art. 2 � Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogados o Decreto-lei n� 1.000, de 21 de outubro de 1969, e as disposi��es em contr�rio. Quando do in�cio da vig�ncia da Lei n� 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ficar�o revogados a Lei n� 4.827, de 7 de mar�o de 1924, e os Decretos n�meros 4.857, de 9 de novembro de 1939; 5.318, de 2 de fevereiro de 1940; e 5.553, de 6 de maio de 1940.

Bras�lia, 28 de junho de 1974; 153.� da Independ�ncia e 86.� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
Armando Falc�o

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.6.1974

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