Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 38.489, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Disp�e sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembara�o aduaneiro de bens e mercadorias. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o art. 87 n�mero I da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� - Ao artigo 136 do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939 modificado pelo Decreto n�mero 5.318, de 29 de fevereiro de 1940, que enumera os documentos, sujeitos a transcri��o no registro de t�tulos e documentos, para valerem contra terceiros, acrescente-se:
"8� - Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decis�es judiciais, sem tr�nsito em julgado, pelas quais f�r determinada a entrega, pelas alf�ndegas e mesas de rendas, de bens e mercadorias procedentes exterior."
Art. 2� - Para sua maior divulga��o, �sses atos ser�o publicados no "Di�rio Oficial".
Art. 3� - �ste Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134� da Independ�ncia e 67� da Rep�blica.
NEREU RAMOS
Mario da C�mara
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU 31.12.1955