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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 1.534, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Revogado pelo Decreto n� 1.903, de 1996

Texto para impress�o

Introduz altera��es no Decreto n� 1.502, de 25 de maio de 1995, que disp�e sobre consigna��es em folha de pagamento de servidores p�blicos federais

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art. 1� O art. 2� do Decreto n� 1.502, de 25 maio de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2� ..........................................................................

....................................................................................

VII - cooperativas constitu�das de acordo com a Lei n� 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinadas a atender os servidores p�blicos federais de um determinado �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Federal direta, aut�rquica e fundacional, podendo efetuar as consigna��es previstas no seu Estatuto Social."

        Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 27 de junho de 1995; 174� da Independ�ncia e 107� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.6.1995

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