Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 7.333, DE 2 DE JULHO DE 1985.
Vig�ncia |
Reajusta os vencimentos, sal�rios e soldos dos servidores civis e militares da Uni�o dos Territ�rios Federais, dos membros do Poder Judici�rio da Uni�o, do Distrito Federal e Territ�rios, do Tribunal de Contas da Uni�o, bem como rev� proventos e pens�es e da outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1� Os atuais valores de vencimentos, sal�rios e proventos dos servidores civis da Uni�o, dos Territ�rios e autarquias, dos membros do Poder Judici�rio da Uni�o, do Distrito Federal e Territ�rios e do Tribunal de Contas da Uni�o, bem como os das pens�es ficam reajustados em 89,2% (oitenta e nove v�rgula dois por cento). � 1� Os atuais valores das gratifica��es de que tratam os Anexos II, segunda parte, V, VI e VIII do Decreto-lei n� 1.902, de 22 de dezembro de 1981, com a modifica��o feita pelo Anexo I do Decreto-lei n� 2.228, de 17 de janeiro de 1985, ficam reajustados no mesmo percentual fixado neste artigo. �Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.7.1985