Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 7.675, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

Revogado pelo Decreto n� 8.189, de 2014

Texto para impress�o

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es Gratificadas do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comiss�o e das Fun��es Gratificadas do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2� Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores DAS:

I - do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para a Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o: um DAS 101.4, quatorze DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para o Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o: quatorze DAS 101.3, um DAS 101.2, dois DAS 101.1 e um DAS 102.4.

Art. 3� Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 2� dever�o ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Par�grafo �nico. Ap�s os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Or�amento e Gest�o far� publicar no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de sessenta dias, rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o n�mero de cargos vagos, sua denomina��o e respectivo n�vel.

Art. 4� Este Decreto entra em vigor sete dias ap�s a sua publica��o.

Art. 5� Ficam revogados:

I - o Decreto n� 7.063, de 13 de janeiro de 2010 ;

II - os arts. 1� e 4� do Decreto n� 7.470, de 4 de maio de 2011 ; e

III - o Decreto n� 7.577, de 11 de outubro de 2011.

Bras�lia, 20 de janeiro de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.1.2012

ANEXO I

CAP�TULO I

DA NATUREZA E COMPET�NCIA

Art. 1� O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, �rg�o da administra��o federal direta, tem como �rea de compet�ncia os seguintes assuntos:

I - participa��o na formula��o do planejamento estrat�gico nacional;

II - avalia��o dos impactos socioecon�micos das pol�ticas e programas do Governo federal e elabora��o de estudos especiais para a reformula��o de pol�ticas;

III - realiza��o de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioecon�mica e gest�o dos sistemas cartogr�ficos e estat�sticos nacionais;

IV - elabora��o, acompanhamento e avalia��o das leis de iniciativa do Poder Executivo federal previstas no art. 165 da Constitui��o ;

V - viabiliza��o de novas fontes de recursos para os planos de governo;

VI - coordena��o da gest�o de parcerias p�blico-privadas;

VII - formula��o de diretrizes, coordena��o das negocia��es, acompanhamento e avalia��o dos financiamentos externos de projetos p�blicos com organismos multilaterais e ag�ncias governamentais;

VIII - coordena��o e gest�o dos sistemas de planejamento e or�amento federal, de pessoal civil, de administra��o de recursos da informa��o e inform�tica e de servi�os gerais, bem como das a��es de organiza��o e moderniza��o administrativa do Governo federal;

IX - formula��o de diretrizes, coordena��o e defini��o de crit�rios de governan�a corporativa das empresas estatais federais;

X - administra��o patrimonial; e

XI - pol�tica e diretrizes para moderniza��o da administra��o p�blica federal.

CAP�TULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2� O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o tem a seguinte estrutura organizacional:

I - �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Or�amento e Administra��o;

2. Departamento de Coordena��o e Governan�a das Empresas Estatais;

3. Departamento de Gest�o do Acervo de �rg�os Extintos; e

4. Departamento de Administra��o de Pessoal de �rg�os Extintos;

3. Departamento de �rg�os Extintos; e (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

4. Diretoria de Tecnologia da Informa��o; (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

c) Consultoria Jur�dica; e

d) Assessoria Econ�mica;

e) Assessoria Especial para Moderniza��o da Gest�o; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

II - �rg�os espec�ficos singulares:

a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estrat�gicos:

1. Departamento de Planejamento;

2. Departamento de Gest�o do Ciclo do Planejamento;

3. Departamento de Temas Sociais;

4. Departamento de Temas Econ�micos e Especiais; e

5. Departamento de Temas de Infraestrutura;

b) Secretaria de Or�amento Federal:

1. Departamento de Programas da �rea Econ�mica;

2. Departamento de Programas Especiais;

3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e

4. Departamento de Programas Sociais;

c) Secretaria de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria de Gest�o P�blica:

1. Departamento de Inova��o e Melhoria da Gest�o;

2. Departamento de Planejamento das Estruturas e da For�a de Trabalho;

3. Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional;

4. Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal;

5. Departamento de Pol�ticas de Sa�de, Previd�ncia e Benef�cios do Servidor;

6. Departamento de Gest�o dos Sistemas e Informa��es das Estruturas e da For�a de Trabalho; e

7. Departamento de Gest�o de Pessoal Civil e Carreiras Transversais;

e) Secretaria de Log�stica e Tecnologia da Informa��o:

1. Departamento de Log�stica e Servi�os Gerais;

2. Departamento de Servi�os de Rede;

3. Departamento de Sistemas de Informa��o;

4. Departamento de Governo Eletr�nico;

5. Departamento Setorial de Tecnologia da Informa��o; e (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

6. Departamento de Suporte � Gest�o do Sistema de Transfer�ncias Volunt�rias da Uni�o;

f) Secretaria de Rela��es de Trabalho no Servi�o P�blico;

g) Secretaria do Patrim�nio da Uni�o:

1. Departamento de Incorpora��o de Im�veis;

2. Departamento de Gest�o de Receitas Patrimoniais;

3. Departamento de Caracteriza��o do Patrim�nio; e

4. Departamento de Destina��o Patrimonial;

h) Secretaria do Programa de Acelera��o do Crescimento:

1. Departamento de Infraestrutura de Log�stica e de Energia;

2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e

3. Departamento de Informa��es;

III - �rg�os colegiados:

a) Comiss�o de Financiamentos Externos - COFIEX;

b) Comiss�o Nacional de Cartografia - CONCAR;

c) Comiss�o Nacional de Classifica��o - CONCLA; e

d) Comiss�o Nacional de Popula��o e Desenvolvimento - CNPD; e (Revogado pelo Decreto n� 8.009, de 2013)

IV - entidades vinculadas:

a) Funda��o Escola Nacional de Administra��o P�blica - ENAP; e

b) Funda��o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica - IBGE.

a) Funda��o Escola Nacional de Administra��o P�blica - ENAP; (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.808, de 2012)

b) Funda��o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica - IBGE; e (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.808, de 2012)

c) Funda��o de Previd�ncia Complementar do Servidor P�blico Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe. (Inclu�do pelo Decreto n� 7.808, de 2012)

Par�grafo �nico. Como inst�ncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Or�amento e Gest�o instituir� e presidir�:

I - o Comit� de Gest�o das Carreiras do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, integrado pelos titulares das Secretarias de Gest�o P�blica, de Or�amento Federal e de Planejamento e Investimentos Estrat�gicos, que ter� por incumb�ncia a defini��o de pol�ticas e diretrizes para distribui��o, lota��o e exerc�cio dos cargos das carreiras de Especialista em Pol�ticas e Gest�o Governamental, de Analista de Planejamento e Or�amento e de Analista de Infraestrutura e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura S�nior; e

II - o Comit� de Integra��o das Pol�ticas de Planejamento, Or�amento e Gest�o, integrado pelos titulares das Secretarias do Minist�rio, que ter� por incumb�ncia definir estrat�gias para a integra��o e a coordena��o das pol�ticas associadas �s compet�ncias de planejamento, or�amento e gest�o.

CAP�TULO III

DAS COMPET�NCIAS DOS �RG�OS

Se��o I

Dos �rg�os de Assist�ncia Direta e Imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, Or�amento e Gest�o

Art. 3� Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representa��o pol�tica e social, ocupar-se das rela��es p�blicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar a tramita��o legislativa dos projetos de interesse do Minist�rio, observadas as compet�ncias dos �rg�os essenciais da Presid�ncia da Rep�blica, e coordenar o atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunica��o social e as publica��es oficiais do Minist�rio.

Art. 4� � Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na defini��o de diretrizes e na supervis�o e coordena��o das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas; e

II - orientar, no �mbito do Minist�rio, a execu��o das atividades de administra��o patrimonial, e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de or�amento, de contabilidade, de administra��o financeira, de administra��o dos recursos de informa��o e inform�tica, de recursos humanos, de organiza��o e inova��o institucional e de servi�os gerais.

Par�grafo �nico. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a fun��o de �rg�o setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administra��o Federal - SIPEC, de Planejamento e de Or�amento Federal, de Contabilidade Federal, de Administra��o Financeira Federal e de Organiza��o e Inova��o Institucional - SIORG, por interm�dio da Subsecretaria de Planejamento, Or�amento e Administra��o.

Art. 5� � Subsecretaria de Planejamento, Or�amento e Administra��o compete planejar, coordenar, supervisionar e executar, no �mbito do Minist�rio, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de or�amento, de administra��o financeira, de contabilidade, de servi�os gerais, de gest�o de documentos e de arquivos, de organiza��o e inova��o institucional e de recursos humanos.

Art. 6� Ao Departamento de Coordena��o e Governan�a das Empresas Estatais compete:

I - coordenar a elabora��o do programa de disp�ndios globais e da proposta do or�amento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com o Plano Plurianual e com as metas de resultado prim�rio fixadas, bem como acompanhar a respectiva execu��o or�ament�ria;

II - promover a articula��o e a integra��o das pol�ticas das empresas estatais, propondo diretrizes e par�metros de atua��o, inclusive sobre a pol�tica salarial e de benef�cios e vantagens e negocia��o de acordos ou conven��es coletivas de trabalho;

III - processar e disponibilizar informa��es econ�mico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais;

IV - manifestar-se sobre os seguintes assuntos relacionados �s empresas estatais:

a) cria��o de empresa estatal ou assun��o, pela Uni�o ou por empresa estatal, do controle acion�rio de empresas;

b) opera��es de reestrutura��o societ�ria, envolvendo fus�o, cis�o ou incorpora��o;

c) altera��o do capital social e emiss�o de deb�ntures, convers�veis ou n�o em a��es, ou quaisquer outros t�tulos e valores mobili�rios;

d) estatutos sociais e suas altera��es;

e) destina��o dos lucros e reservas;

f) patroc�nio de planos de benef�cios administrados por entidades fechadas de previd�ncia complementar, no que diz respeito � assun��o de compromissos e aos conv�nios de ades�o a serem firmados pelas patrocinadoras, aos estatutos das entidades, � institui��o e ades�o a planos de benef�cios, assim como aos respectivos regulamentos e planos de custeio e � retirada de patroc�nio;

g) propostas, encaminhadas pelos respectivos Minist�rios setoriais, de quantitativo de pessoal pr�prio, acordo ou conven��o coletiva de trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos e sal�rios, cria��o e remunera��o de cargos comissionados, inclusive os de livre nomea��o e exonera��o e participa��o dos empregados nos lucros ou resultados das empresas; e

h) remunera��o dos administradores e conselheiros, bem como a participa��o dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas;

V - operacionalizar a indica��o, coordenar e orientar a atua��o de representantes do Minist�rio nos conselhos de administra��o de empresas;

VI - coordenar o Grupo Executivo da Comiss�o Interministerial de Governan�a Corporativa e de Administra��o de Participa��es Societ�rias da Uni�o - CGPAR, bem como exercer as atribui��es de Secretaria-Executiva da Comiss�o;

VII - exercer as fun��es de planejamento, coordena��o e supervis�o relativas aos processos de liquida��o de empresas estatais federais;

VIII - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a prepara��o e a organiza��o de acervo documental de empresas estatais federais submetidas a processos de liquida��o, at� a sua entrega aos �rg�os respons�veis pela guarda e manuten��o;

IX - promover o acompanhamento e a orienta��o dos procedimentos dos inventariantes e dos liquidantes nos processos em que atuem;

X - incumbir-se, junto a �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, da regulariza��o de eventuais pend�ncias decorrentes dos processos de liquida��o em que haja atuado na forma do inciso VII do caput ; e

XI - contribuir para o aumento da efici�ncia e transpar�ncia das empresas estatais e para o aperfei�oamento e integra��o dos sistemas de monitoramento econ�mico-financeiro, bem como para o aperfei�oamento da gest�o dessas empresas.

Art. 6�-A. Ao Departamento de �rg�os Extintos compete: (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

I - exercer as fun��es de planejamento, coordena��o e supervis�o relativas aos processos de extin��o de �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

II - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a prepara��o e a organiza��o de acervo documental de �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal submetidos a processos de extin��o, at� sua entrega aos �rg�os respons�veis pela guarda e manuten��o; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

III - incumbir-se, junto a �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, da regulariza��o de pend�ncias decorrentes dos processos de extin��o em que haja atuado na forma do inciso I do caput ; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

IV - promover an�lise, aprova��o e demais provid�ncias relativas �s presta��es de contas dos conv�nios e instrumentos similares celebrados: (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

a) pelos extintos Minist�rios do Bem-Estar Social e da Integra��o Regional; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

b) pela extinta Funda��o Legi�o Brasileira de Assist�ncia; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

c) pelo extinto Minist�rio do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habita��o Popular - FEHAP repassados pelo Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o; e (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

d) pela extinta Secretaria Especial de Pol�ticas Regionais, nos exerc�cios de 1995 a 1999; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

V - executar as atividades relacionadas com cadastro, concess�o de benef�cios e pagamento de pessoal de �rg�os e entidades extintos da administra��o direta, aut�rquica e fundacional; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VI - executar as atividades relacionadas com cadastro e concess�o de complementa��o de aposentadorias e pens�es dos ferrovi�rios de que tratam as Leis n� 8.186, de 21 de maio de 1991, e n� 10.478, de 28 de junho de 2002 ; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VII - cuidar do pagamento da parcela sob encargo da Uni�o relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do caput do art. 118 da Lei n� 10.233, de 5 de junho de 2001 ; e (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VIII - fornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informa��es sobre os valores das remunera��es constantes do plano de cargos e sal�rios da extinta Rede Ferrovi�ria Federal S.A. - RFFSA, para efeito de c�lculo da complementa��o de aposentadorias e pens�es � conta da Uni�o, de conformidade com o disposto nas Leis n� 8.186, de 1991, e n� 10.478, de 2002. (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

Art. 6�-B. � Diretoria de Tecnologia da Informa��o compete: (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas � tecnologia da informa��o no Minist�rio, efetuadas diretamente ou por meio da contrata��o de servi�os de terceiros; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

II - participar da elabora��o do Planejamento Estrat�gico e suas revis�es, em conjunto com as �reas de tecnologia da informa��o das demais unidades do Minist�rio; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

III - planejar, coordenar e controlar a execu��o de servi�os de terceiros relacionados com a utiliza��o de recursos de tecnologia da informa��o no Minist�rio; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

IV - planejar o desenvolvimento de tecnologia de capta��o e dissemina��o de informa��es, para aperfei�oamento dos sistemas de informa��es do Minist�rio; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

V - apoiar o Comit� Estrat�gico de Tecnologia da Informa��o do Minist�rio; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VI - participar da elabora��o e acompanhamento do or�amento quanto a rubricas relativas a atividades de tecnologia da informa��o; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VII - prestar apoio t�cnico aos demais �rg�os do Minist�rio na implanta��o de sistemas de informa��o, inclusive propondo normas de utiliza��o dos recursos computacionais; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VIII - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informa��o necess�rios ao funcionamento do Minist�rio, com recursos internos ou terceirizados; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

IX - estabelecer padr�es, instrumentos e metodologias pr�prias para o desenvolvimento das atividades do Departamento; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

X - propor � �rea de gest�o de pessoas o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educa��o dos funcion�rios de tecnologia da informa��o do Minist�rio e acompanhar sua execu��o; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XI - estabelecer normas de seguran�a da informa��o e dos recursos computacionais no Minist�rio, observada a legisla��o; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XII - planejar, coordenar e controlar redes locais e de longa dist�ncia; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XIII - propor a escolha e implementa��o de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnol�gicas a serem adotadas pelo Minist�rio; (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XIV - planejar, implementar e manter, com recursos pr�prios ou de terceiros, a plataforma computacional do Minist�rio; e (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XV - demonstrar os resultados financeiros relativos aos investimentos com amplia��o da capacidade operacional de tecnologia da informa��o. (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

Art. 7� Ao Departamento de Gest�o do Acervo de �rg�os Extintos compete: (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

I - exercer as fun��es de planejamento, coordena��o e supervis�o relativas aos processos de extin��o de �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

II - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a prepara��o e a organiza��o de acervo documental de �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal submetidas a processos de extin��o, at� a sua entrega aos �rg�os respons�veis pela guarda e manuten��o; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

III - incumbir-se, junto a �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, da regulariza��o de eventuais pend�ncias decorrentes dos processos de extin��o em que haja atuado na forma do inciso I do caput ; e (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

IV - promover a an�lise, aprova��o e demais provid�ncias relativas �s presta��es de contas dos conv�nios e instrumentos similares celebrados: (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

a) pelos extintos Minist�rios do Bem-Estar Social e da Integra��o Regional; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

b) pela extinta Funda��o Legi�o Brasileira de Assist�ncia; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

c) pelo extinto Minist�rio do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habita��o Popular - FEHAP repassados pelo Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o; e (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

d) pela extinta Secretaria Especial de Pol�ticas Regionais, nos exerc�cios de 1995 a 1999.

Art. 8� Ao Departamento de Administra��o de Pessoal de �rg�os Extintos compete: (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

I - executar as atividades relacionadas com cadastro, concess�o de benef�cios e pagamento de pessoal de �rg�os e entidades extintos da administra��o direta, aut�rquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

II - executar as atividades relacionadas com cadastro e concess�o de complementa��o de aposentadorias e pens�es dos ferrovi�rios de que tratam as Leis n� 8.186, de 21 de maio de 1991, e n� 10.478, de 28 de junho de 2002 ; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

III - pagamento da parcela sob encargo da Uni�o relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do caput do art. 118 da Lei n� 10.233, de 5 de junho de 2001 ; e (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

IV - fornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informa��es sobre os valores das remunera��es constantes do plano de cargos e sal�rios da extinta Rede Ferrovi�ria Federal S.A. - RFFSA, para efeito de c�lculo da complementa��o de aposentadorias e pens�es � conta da Uni�o, de conformidade com o disposto nas Leis n� 8.186, de 1991, e n� 10.478, de 2002. (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

Art. 9� � Consultoria Jur�dica, �rg�o setorial da Advocacia-Geral da Uni�o, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jur�dica no �mbito do Minist�rio.

II - fixar a interpreta��o da Constitui��o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na �rea de atua��o do Minist�rio quando n�o houver orienta��o normativa do Advogado-Geral da Uni�o;

III - atuar, em conjunto com os �rg�os t�cnicos do Minist�rio, na elabora��o de propostas de atos normativos que ser�o submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar revis�o final da t�cnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jur�dico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas; e

VI - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito do Minist�rio:

a) os textos de edital de licita��o e dos respectivos contratos ou instrumentos cong�neres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconhe�a a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licita��o.

Art. 10. � Assessoria Econ�mica compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e os representantes do Minist�rio no acompanhamento e na condu��o da pol�tica econ�mica;

II - apreciar e emitir pareceres t�cnicos, nos seus aspectos econ�micos, sobre projetos de legisla��o ou regulamenta��o, de iniciativa do Minist�rio ou submetidos � sua aprecia��o;

III - acompanhar e projetar a evolu��o de indicadores econ�micos e sociais selecionados;

IV - elaborar relat�rios peri�dicos sobre a evolu��o da conjuntura econ�mica;

V - participar da elabora��o ou apreciar propostas de pol�tica econ�mica que tenham impacto sobre o desenvolvimento econ�mico e a pol�tica fiscal, de iniciativa do Minist�rio ou a este submetidos, procedendo ao acompanhamento das medidas aprovadas e � avalia��o dos respectivos resultados;

VI - participar, no �mbito do Minist�rio, da elabora��o de estudos ou propostas relacionados com a moderniza��o do Estado e o planejamento e or�amento governamental;

VII - assessorar o Comit� Gestor de Parceria P�blico-Privada Federal - CGP nos aspectos de compet�ncia do Minist�rio estabelecidos na legisla��o pertinente; e

VIII - auxiliar os �rg�os da administra��o p�blica direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, na prepara��o e acompanhamento de projetos de parceria p�blico-privada, conforme as prioridades estabelecidas pelo Minist�rio.

Art. 10-A. � Assessoria Especial para Moderniza��o da Gest�o compete assessorar o Ministro de Estado na coordena��o, gerenciamento e apoio t�cnico a projetos especiais de moderniza��o da gest�o p�blica relacionados a temas e �reas estrat�gicas de governo. (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

Se��o II

Dos �rg�os Espec�ficos Singulares

Art. 11. � Secretaria de Planejamento e Investimentos Estrat�gicos compete:

I - coordenar o planejamento das a��es de governo, em articula��o com os �rg�os setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Or�amento Federal;

II - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elabora��o, implementa��o, monitoramento e avalia��o do plano plurianual, e a gest�o de risco dos respectivos programas e do planejamento territorial;

III - disponibilizar informa��es sobre a execu��o dos programas e a��es do Governo federal integrantes do plano plurianual, inclusive relativas aos seus impactos socioecon�micos;

IV - realizar estudos especiais para a formula��o de pol�ticas p�blicas;

V - identificar, analisar e avaliar os investimentos estrat�gicos governamentais, inclusive no que diz respeito ao seu impacto territorial, suas fontes de financiamento e sua articula��o com os investimentos dos demais entes federativos e com os investimentos privados; e

VI - exercer a supervis�o da Carreira de Analista de Planejamento e Or�amento, em articula��o com a Secretaria de Or�amento Federal, observadas as diretrizes emanadas do Comit� de Gest�o das Carreiras do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o.

Art. 12. Ao Departamento de Planejamento compete:

I - prover a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estrat�gicos dos conhecimentos e modelos necess�rios � consecu��o de suas atividades;

II - organizar pr�mios, cursos, estudos, pesquisas e publica��o de artigos sobre planejamento, pol�ticas p�blicas e desenvolvimento;

III - apoiar a organiza��o de eventos sobre planejamento, pol�ticas p�blicas e desenvolvimento; e

IV - organizar grupos de discuss�o sobre tem�ticas associadas ao planejamento, �s pol�ticas p�blicas e ao desenvolvimento.

Art. 13. Ao Departamento de Gest�o do Ciclo do Planejamento compete:

I - desenvolver estudos e pesquisas para a defini��o dos processos de elabora��o e de revis�o do plano plurianual;

II - propor aprimoramentos na metodologia de elabora��o, revis�o, monitoramento e avalia��o do plano plurianual;

III - preparar manuais sobre elabora��o, revis�o, monitoramento e avalia��o do plano plurianual; e

IV - elaborar proposta da mensagem presidencial do plano plurianual.

Art. 14. Ao Departamento de Temas Sociais compete orientar, coordenar e supervisionar a elabora��o de programas, o monitoramento e a avalia��o relacionados aos temas sociais, e desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gest�o e an�lise das pol�ticas e programas sociais.

Art. 15. Ao Departamento de Temas Econ�micos e Especiais compete orientar, coordenar e supervisionar a elabora��o de programas, o monitoramento e a avalia��o relacionados aos temas econ�micos, e desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gest�o e an�lise das pol�ticas e programas econ�micos e especiais.

Art. 16. Ao Departamento de Temas de Infraestrutura compete orientar, coordenar e supervisionar a elabora��o de programas, o monitoramento e a avalia��o relacionados aos temas de infraestrutura, assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gest�o e an�lise das pol�ticas e programas de infraestrutura.

Art. 17. � Secretaria de Or�amento Federal compete:

I - coordenar, consolidar e supervisionar a elabora��o da lei de diretrizes or�ament�rias e da proposta or�ament�ria da Uni�o, compreendendo os or�amentos fiscal e da seguridade social;

II - estabelecer as normas necess�rias � elabora��o e � implementa��o dos or�amentos federais sob sua responsabilidade;

III - proceder, sem preju�zo da compet�ncia atribu�da a outros �rg�os, ao acompanhamento da execu��o or�ament�ria;

IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfei�oamento do processo or�ament�rio federal;

V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os �rg�os setoriais de or�amento;

VI - exercer a supervis�o da Carreira de Analista de Planejamento e Or�amento, em articula��o com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estrat�gicos, observadas as diretrizes emanadas do Comit� de Gest�o das Carreiras do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o;

VII - estabelecer as classifica��es or�ament�rias da receita e da despesa; e

VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa p�blica e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econ�mico-fiscais, voltados ao aperfei�oamento do processo de aloca��o de recursos.

Art. 18. Ao Departamento de Programas da �rea Econ�mica compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os or�amentos setoriais da �rea econ�mica, e desenvolver estudos e projetos, visando racionalizar o processo de aloca��o e utiliza��o dos recursos or�ament�rios.

Art. 19. Ao Departamento de Programas Especiais compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os or�amentos setoriais da �rea de programas especiais, e desenvolver estudos e projetos que objetivem racionalizar o processo de aloca��o e utiliza��o dos recursos or�ament�rios.

Art. 20. Ao Departamento de Programas de Infraestrutura compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os or�amentos setoriais da �rea de infraestrutura, e desenvolver estudos e projetos que objetivem racionalizar o processo de aloca��o e utiliza��o dos recursos or�ament�rios.

Art. 21. Ao Departamento de Programas Sociais compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os or�amentos setoriais da �rea social, e desenvolver estudos e projetos que busquem racionalizar o processo de aloca��o e utiliza��o dos recursos or�ament�rios.

Art. 22. � Secretaria de Assuntos Internacionais compete:

I - formular diretrizes, planejar, coordenar as pol�ticas e a��es para a negocia��o de programas e projetos do setor p�blico, vinculadas a fontes externas;

II - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor p�blico, vinculados a fontes externas, mediante informa��es prestadas por mutu�rios;

III - assegurar que os contratos a serem negociados tenham os respectivos projetos compat�veis com a autoriza��o dada pela COFIEX;

IV - acompanhar a execu��o de programas e projetos aprovados pela COFIEX, mediante informa��es prestadas por mutu�rios ou �rg�os executores e por organismos ou ag�ncias internacionais, e recomendar, quando necess�rio, altera��es em sua implementa��o;

V - emitir parecer sobre conveni�ncia e a oportunidade para inclus�o de contribui��es obrigat�rias e volunt�rias nas Propostas Or�ament�rias deste Minist�rio, e instruir o processo de pagamento das integraliza��es de cotas e das contribui��es volunt�rias e obrigat�rias aos organismos internacionais, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Or�amento e Gest�o;

VI - no �mbito de compet�ncia do Minist�rio, acompanhar e avaliar as pol�ticas e diretrizes globais de organismos multilaterais de desenvolvimento e a posi��o brasileira nesses organismos;

VII - participar, no �mbito da Uni�o, da elabora��o do plano plurianual, do projeto de lei de diretrizes or�ament�rias e da proposta or�ament�ria; e

VIII - assessorar o Ministro de Estado em atividades internacionais.

Art. 23. � Secretaria de Gest�o P�blica compete:

I - formular pol�ticas e diretrizes para a gest�o p�blica, no �mbito da Administra��o P�blica federal, compreendendo:

a) gest�o de pessoas, nos aspectos relativos a:

1. planejamento e dimensionamento da for�a de trabalho;

2. concurso p�blico e contrata��o por tempo determinado;

3. planos de cargos, estruturas de carreiras, cargos comissionados e fun��es de confian�a;

4. estrutura remunerat�ria;

5. avalia��o de desempenho;

6. desenvolvimento profissional;

7. aten��o � sa�de e seguran�a do trabalho; e

8. previd�ncia, benef�cios e aux�lios do servidor;

b) organiza��o e funcionamento da administra��o p�blica, em especial no que se refere aos modelos jur�dico-institucionais, �s estruturas organizacionais e a cargos em comiss�o, fun��es de confian�a e fun��es comissionadas de natureza t�cnica;

c) pactua��o de resultados e sistemas de incentivos e de avalia��o de desempenho; e

d) aperfei�oamento e inova��o da gest�o dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica federal;

II - atuar como �rg�o central do SIPEC e do SIORG; (Vide Decreto n� 93215, de 1986)

III - exercer a compet�ncia normativa em mat�ria de pessoal civil no �mbito da administra��o federal direta, das autarquias, inclu�das as de regime especial, e das funda��es p�blicas;

IV - propor, coordenar e apoiar a implementa��o de planos, programas, projetos e a��es estrat�gicos de inova��o e aperfei�oamento da gest�o p�blica;

V - promover a gest�o do conhecimento e a coopera��o em gest�o p�blica;

VI - coordenar as a��es do Programa Nacional de Gest�o P�blica e Desburocratiza��o - GESP�BLICA, institu�do pelo Decreto n� 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 ;

VII - atuar como �rg�o supervisor da Carreira de Especialista em Pol�ticas P�blicas e Gest�o Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4� da Lei n� 9.625, de 7 de abril de 1998 ;

VIII - gerir, no que couber, observada a legisla��o pertinente, a Carreira de Desenvolvimento de Pol�ticas Sociais de que trata a Lei n� 12.094, de 19 de novembro de 2009, e a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura S�nior de que trata a Lei n� 11.539, de 8 de novembro de 2007 ;

IX - coordenar a elabora��o das folhas de pagamento de pessoal no �mbito da administra��o federal direta, aut�rquica e fundacional e das empresas p�blicas e sociedades de economia mista que recebam dota��es do Or�amento Geral da Uni�o para despesas com pessoal, por meio de controle sist�mico e administra��o de cadastro de pessoal;

X - exercer atividades de auditoria de pessoal, operacional e sist�mica, e de an�lise das informa��es constantes da base de dados do Sistema Integrado de Administra��o de Recursos Humanos - SIAPE ou de sistema informatizado que venha a substitu�-lo, observadas as disposi��es legais relativas ao sigilo de informa��es;

XI - acompanhar e supervisionar a apura��o de irregularidades concernentes � aplica��o da legisla��o relativa � gest�o de pessoas e respectivos procedimentos administrativos da administra��o federal direta, aut�rquica e fundacional; e

XII - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Or�amento e Gest�o na an�lise de propostas de cria��o, transforma��o ou reestrutura��o de cargos e carreiras dos servidores e militares da �rea de Seguran�a P�blica do Distrito Federal, das For�as Armadas, dos Poderes Legislativo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico da Uni�o.

� 1� As compet�ncias da Secretaria de Gest�o P�blica abrangem ainda os atos, inclusive os de natureza disciplinar, relativos aos servidores ativos, inativos e pensionistas oriundos dos ex-territ�rios do Acre, Amap�, Roraima e Rond�nia e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Pol�cia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territ�rios, ressalvado o disposto no � 1� do art. 31 da Emenda Constitucional n� 19, de 4 de junho de 1998, e no art. 89 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias. (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

� 2� � permitida a delega��o da compet�ncia de que trata o � 1� , inclusive para �rg�os e unidades de outros Minist�rios, exceto quanto � compet�ncia normativa. (Inclu�do pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

Art. 24. Ao Departamento de Inova��o e Melhoria da Gest�o compete:

I - propor pol�ticas e diretrizes de gest�o p�blica que visem ao fortalecimento da governan�a das institui��es p�blicas;

II - propor modelos jur�dico-institucionais de atua��o da administra��o p�blica e de coopera��o ou colabora��o com entidades civis sem fins lucrativos e orientar e apoiar a sua implementa��o;

III - promover a realiza��o de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento em gest�o p�blica e gerem subs�dios para a tomada de decis�o governamental;

IV - propor medidas e executar a��es para o fortalecimento e aperfei�oamento da gest�o de processos no �mbito da administra��o p�blica federal;

V - gerenciar o GESP�BLICA;

VI - promover e apoiar a��es voltadas � melhoria da gest�o p�blica, � simplifica��o de procedimentos e normas e � melhoria do atendimento ao p�blico;

VII - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados � melhoria da gest�o das organiza��es p�blicas;

VIII - acompanhar, avaliar e disseminar melhores pr�ticas em melhoria e inova��o na gest�o p�blica;

IX - gerenciar projetos de moderniza��o e inova��o da gest�o p�blica, implementados sob a �gide da coopera��o t�cnica e financeira internacional;

X - fomentar e apoiar a��es e projetos de coopera��o t�cnica e financeira em gest�o p�blica, inclusive em n�vel internacional; e

XI - gerir as atividades t�cnico-administrativas referentes � implementa��o de programas de coopera��o internacional em gest�o p�blica no �mbito do Minist�rio.

Art. 25. Ao Departamento de Planejamento das Estruturas e da For�a de Trabalho compete:

I - propor pol�ticas, normas e formular diretrizes para a elabora��o das estruturas regimentais dos �rg�os e entidades do Poder Executivo federal e acompanhar a sua aplica��o;

II - analisar, emitir parecer, desenvolver propostas e acompanhar a cria��o, revis�o, aperfei�oamento e racionaliza��o das estruturas organizacionais da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do Poder Executivo federal;

III - formular diretrizes relacionadas a cargos em comiss�o, fun��es de confian�a e fun��es comissionadas de natureza t�cnica;

IV - propor pol�ticas, normas e diretrizes relacionadas ao planejamento e ao dimensionamento da for�a de trabalho e aos processos de recrutamento e sele��o;

V - analisar e emitir parecer sobre propostas para a realiza��o de concursos p�blicos e de processos seletivos para contrata��o de pessoal por tempo determinado;

VI - propor pol�ticas e diretrizes para a cria��o, reestrutura��o, organiza��o, classifica��o e reclassifica��o e avalia��o de planos, cargos e carreiras e de suas remunera��es, no �mbito da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional; e

VII - promover o acompanhamento da evolu��o quantitativa e qualitativa da for�a de trabalho dos �rg�os e entidades integrantes da administra��o federal, bem como da remunera��o e das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposi��o de pol�ticas e diretrizes.

Art. 26. Ao Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional compete:

I - propor pol�ticas e diretrizes relativas � gest�o por resultados, ao estabelecimento de metas de desempenho institucional e de sistemas de incentivos e de avalia��o de resultados;

II - propor mecanismos de pactua��o de resultados e de incentivo ao melhor uso dos recursos p�blicos;

III - orientar, acompanhar e avaliar a celebra��o de contratos que tenham por objeto a fixa��o de metas de desempenho institucional, como contratos de desempenho, contratos de gest�o e cong�neres ou a celebra��o de contratos de fomento e parceria entre o Poder P�blico e entes de coopera��o e colabora��o;

IV - acompanhar, identificar e disseminar melhores pr�ticas de gest�o por resultados no setor p�blico;

V - planejar, supervisionar, orientar e articular as atividades do SIORG, no �mbito da administra��o federal direta, aut�rquica e fundacional;

VI - propor pol�ticas e diretrizes e desenvolver programas e a��es para o desenvolvimento de pessoal da administra��o p�blica federal;

VII - propor diretrizes e normas relativas � avalia��o de desempenho institucional e do servidor;

VIII - acompanhar e prestar apoio t�cnico aos �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal quanto � implementa��o das medidas de avalia��o de desempenho institucional e dos servidores; e

IX - acompanhar o desempenho dos �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal.

Art. 27. Ao Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal compete:

I - promover pesquisas e estudos relacionados � legisla��o de recursos humanos, no �mbito da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional;

II - desenvolver a��es destinadas � revis�o e consolida��o da legisla��o de recursos humanos no �mbito da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional;

III - orientar e dirimir d�vidas quanto � aplica��o da legisla��o relativa � administra��o de recursos humanos, no �mbito da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional;

IV - orientar os �rg�os e entidades do SIPEC, em articula��o com os �rg�os competentes da Advocacia-Geral da Uni�o, quanto ao correto cumprimento de determina��es judiciais, de maneira a alcan�ar integralmente os limites objetivos e subjetivos das decis�es, ao menor custo para a administra��o p�blica federal;

V - subsidiar �rg�os de assessoramento jur�dico e representa��o judicial do Poder Executivo Federal com o fornecimento de informa��es t�cnicas e f�ticas necess�rias � elabora��o da defesa da Uni�o em mat�rias relacionadas � administra��o de recursos humanos do SIPEC;

VI - propor e elaborar atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos � aplica��o e ao cumprimento uniformes da legisla��o de administra��o de recursos humanos;

VII - orientar e dirimir d�vidas quanto � aplica��o da legisla��o relativa � administra��o dos servidores p�blicos civis e militares oriundos dos ex-Territ�rios Federais, desde que, reconhecidamente, integrem os quadros em extin��o da Administra��o P�blica Federal; e

VIII - subsidiar, orientar e dirimir d�vidas quanto � aplica��o da legisla��o relativa � administra��o dos empregados p�blicos de entidades que recebam recursos do Tesouro Nacional, para custeio da folha de pagamento de pessoal, al�m daqueles servidores e empregados p�blicos anistiados em conformidade com a Lei n� 8.878, de 11 de maio de 1994.

Art. 28. Ao Departamento de Pol�ticas de Sa�de, Previd�ncia e Benef�cios do Servidor compete:

I - propor diretrizes referentes �s pol�ticas de aten��o � sa�de e seguran�a do trabalho, de previd�ncia, de benef�cios e de aux�lios dos servidores civis da administra��o p�blica federal;

II - propor normas referentes � per�cia oficial em sa�de, vigil�ncia e promo��o � sa�de, previd�ncia, concess�es de benef�cios e aux�lios, e adicionais ocupacionais;

III - planejar, supervisionar, orientar e articular as atividades do Subsistema Integrado de Aten��o � Sa�de do Servidor - SIASS, no �mbito da administra��o federal direta, aut�rquica e fundacional;

IV - fomentar, coordenar e participar da elabora��o de projetos de aten��o � sa�de, nos regimes de previd�ncia, da pol�tica de concess�o de adicionais ocupacionais, benef�cios e aux�lios dos servidores p�blicos federais;

V - realizar estudos e an�lises sobre sa�de e seguran�a do trabalho;

VI - coordenar a rede de unidades do SIASS; e

VII - estabelecer pol�ticas de comunica��o e de capacita��o em assuntos relativos � sa�de, � previd�ncia e aos benef�cios e aux�lios dos servidores.

Art. 29. Ao Departamento de Gest�o dos Sistemas e Informa��es das Estruturas e da For�a de Trabalho compete:

I - propor e coordenar o desenvolvimento e a implanta��o de solu��es tecnol�gicas que suportem os processos final�sticos da Secretaria;

II - gerenciar os sistemas informatizados de recursos humanos e de estruturas organizacionais, bem como outros que sejam essenciais para a atua��o da Secretaria, garantindo seu desenvolvimento, manuten��o e seguran�a;

III - garantir a seguran�a da informa��o e a qualidade e a confiabilidade dos dados relacionados aos sistemas sob a responsabilidade da Secretaria;

IV - produzir informa��es gerenciais referentes aos principais processos da Secretaria, em especial os relacionados � gest�o da for�a de trabalho, � remunera��o, �s despesas com pessoal, �s estruturas organizacionais, aos cargos e fun��es comissionados e � sa�de e � seguran�a do trabalho do servidor; e

V - disponibilizar � Secretaria do Tesouro Nacional do Minist�rio da Fazenda informa��es referentes � folha de pagamento dos servidores da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional, bem como dos empregados das empresas p�blicas e sociedades de economia mista, que recebam dota��es � conta do Or�amento Geral da Uni�o para despesas com pessoal.

Art. 30. Ao Departamento de Gest�o de Pessoal Civil e Carreiras Transversais compete:

I - administrar e controlar a inclus�o, altera��o e exclus�o de cargos efetivos, cargos em comiss�o, fun��es de confian�a e fun��es comissionadas de natureza t�cnica, e de dados cadastrais dos servidores p�blicos federais, dos empregados p�blicos, estagi�rios, contratados por tempo determinado e dos empregados das empresas p�blicas e das sociedades de economia mista que recebam dota��es � conta do Or�amento Geral da Uni�o para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de coopera��o internacional;

II - executar as atividades relacionadas com cadastro e pagamento de repara��o econ�mica de car�ter indenizat�rio relativas a anistiados pol�ticos e a seus benefici�rios;

III - executar o controle sist�mico, verificar a exatid�o dos par�metros de c�lculos e supervisionar as opera��es de processamento da folha de pagamento de pessoal, no �mbito da administra��o federal direta, aut�rquica e fundacional e das empresas p�blicas e sociedades de economia mista que recebam dota��es � conta do Or�amento Geral da Uni�o para despesas dessa natureza;

IV - acompanhar e avaliar o comportamento das despesas de pessoal.

V - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e demais informa��es relacionadas ao SIORG;

VI - gerenciar as atividades de movimenta��o de servidores p�blicos federais para empresas p�blicas, sociedades de economia mista, �rg�os e entidades de outros poderes e esferas de governo, bem como para entes de coopera��o ou colabora��o com o poder p�blico;

VII - sistematizar e divulgar aos �rg�os e entidades integrantes do SIPEC as orienta��es e os pronunciamentos referentes � legisla��o aplicada � administra��o de recursos humanos;

VIII - gerenciar o processo de capacita��o dos usu�rios do sistema informatizado de gest�o de recursos humanos do Governo federal;

IX - planejar, supervisionar e orientar as atividades do SIPEC no �mbito da administra��o federal direta, aut�rquica e fundacional;

X - gerenciar as atividades administrativas relacionadas �s Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto n� 5.176, de 10 de agosto de 2004, e, no que couber, observada a legisla��o pertinente, da Carreira de Desenvolvimento de Pol�ticas Sociais de que trata a Lei n� 12.094, de 2009, e da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura S�nior de que trata a Lei n� 11.538, de 8 de novembro de 2007 ;

XI - corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal civil da Administra��o P�blica federal com o fim de dar cumprimento � legisla��o vigente, no caso de omiss�o do �rg�o setorial ou seccional correspondente;

XII - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros referentes � folha de pagamento para os cr�ditos aos �rg�os do SIPEC;

XIII - controlar e atestar a disponibilidade de cargos em comiss�o do Grupo DAS para nomea��o de pessoal sem v�nculo com a Administra��o P�blica;

XIV - apoiar e subsidiar a Secretaria na fun��o de �rg�o supervisor da Carreira de EPPGG, conforme disposto no Decreto n� 5.176, de 2004 ; e

XV - auxiliar a Secretaria na gest�o da Carreira de Desenvolvimento de Pol�ticas Sociais de que trata a Lei n� 12.094, de 2009, e da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura S�nior de que trata a Lei n� 11.539, de 2007.

Art. 31. � Secretaria de Log�stica e Tecnologia da Informa��o compete:

I - propor pol�ticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:

a) de administra��o dos recursos de informa��o e inform�tica, que compreendem a infraestrutura tecnol�gica de suporte ao ciclo da informa��o;

b) de servi�os gerais, que compreendem as atividades de administra��o de material, transporte, comunica��es administrativas e de documenta��o;

c) de gest�o de conv�nios e contratos de repasse;

d) de governo eletr�nico, relacionadas � disponibiliza��o de servi�os eletr�nicos e de boas pr�ticas;

e) de gest�o de recursos de tecnologia da informa��o do Minist�rio, no �mbito do SISP; e

f) de gest�o de recursos de tecnologia da informa��o do Sistema de Informa��es de Servi�os Gerais - SISG; do Sistema de Gest�o de Conv�nios e Contratos de Repasse - SICONV; e do Programa Governo Eletr�nico - e-GOV;

II - presidir a Comiss�o de Coordena��o do SISP; e

III - atuar como secretaria-executiva da Comiss�o Gestora do SICONV.

Art. 32. Ao Departamento de Log�stica e Servi�os Gerais compete:

I - formular e promover a implementa��o de pol�ticas e diretrizes relativas �s atividades de administra��o de materiais, de obras e servi�os, de transportes, de comunica��es administrativas e de licita��es e contratos, adotadas na administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional;

II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento sist�mico das atividades do Sistema Integrado de Administra��o de Servi�os Gerais - SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concess�o de Di�rias e Passagens - SCDP, por interm�dio da sua implanta��o, acompanhamento, regulamenta��o e avalia��o;

III - promover a an�lise de informa��es estrat�gicas e a gest�o do conhecimento e da informa��o no �mbito das atividades de compet�ncia do Departamento;

IV - identificar, estruturar e disseminar boas pr�ticas de gest�o e informa��es relativas �s atividades de compet�ncia do Departamento, incluindo o apoio aos �rg�os de controle; e

V - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, no que se refere a licita��es e contratos.

Art. 33. Ao Departamento de Servi�os de Rede compete:

I - coordenar atividades pertinentes ao SISP no que se refere a redes de comunica��o governamentais, contrata��es, recursos humanos, capacita��o e seguran�a da informa��o; e

II - promover a infraestrutura tecnol�gica da rede de comunica��o do Governo federal, necess�ria �:

a) integra��o e opera��o dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do Governo federal;

b) comunica��o eletr�nica oficial entre os �rg�os da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional;

c) dissemina��o de informa��es p�blicas; e

d) viabiliza��o do acesso, f�cil e em tempo real, a informa��es existentes em entidades p�blicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Art. 34. Ao Departamento de Sistemas de Informa��o compete:

I - promover iniciativas com vistas � uniformiza��o, � interoperabilidade e � integra��o dos procedimentos e das informa��es relativos aos sistemas estruturantes da administra��o p�blica federal, em articula��o com os �rg�os centrais dos respectivos sistemas;

II - promover o desenvolvimento e a implanta��o, na administra��o federal, de solu��es em TI que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decis�es e o planejamento de pol�ticas p�blicas;

III - coordenar atividades pertinentes ao SISP no que se refere a governan�a da interoperabilidade, inova��es e modelos tecnol�gicos, padroniza��o tecnol�gica e padr�es abertos;

IV - promover a racionaliza��o do uso de recursos de informa��o e inform�tica e disseminar informa��es e melhores pr�ticas no �mbito do SISP; e

V - coordenar as atividades pertinentes ao software p�blico, no que se refere �s atividades previstas para a coordena��o geral da Comiss�o de Coordena��o do Software P�blico Brasileiro.

Art. 35. Ao Departamento de Governo Eletr�nico compete:

I - coordenar, disciplinar e articular a implanta��o de a��es integradas de governo eletr�nico na administra��o p�blica federal;

II - promover atividades relacionadas � integra��o da presta��o de servi�os p�blicos por meios eletr�nicos na administra��o p�blica federal;

III - estimular a digitaliza��o de servi�os p�blicos eletr�nicos e a amplia��o do n�vel de sofistica��o tecnol�gica dos servi�os disponibilizados;

IV - definir e publicar padr�es e melhores pr�ticas de uso da internet, inclusive de redes sociais, para melhoria da gest�o e disponibiliza��o de conte�dos p�blicos digitais; e

V - sistematizar e disseminar informa��es relacionadas �s a��es de governo eletr�nico da administra��o p�blica federal.

Art. 36. Ao Departamento Setorial de Tecnologia da Informa��o compete: (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas � tecnologia da informa��o no Minist�rio, efetuadas diretamente ou por meio da contrata��o de servi�os de terceiros; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

II - participar da elabora��o do Planejamento Estrat�gico e suas revis�es, em conjunto com as �reas de tecnologia da informa��o das demais unidades do Minist�rio; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

III - planejar, coordenar e controlar a execu��o de servi�os de terceiros relacionados com a utiliza��o de recursos de tecnologia da informa��o no Minist�rio; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

IV - planejar o desenvolvimento de tecnologia de capta��o e dissemina��o de informa��es, com vistas ao aperfei�oamento dos sistemas de informa��es do Minist�rio; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

V - apoiar o Comit� Estrat�gico de Tecnologia da Informa��o do Minist�rio; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VI - participar da elabora��o e acompanhamento do or�amento inerente �s rubricas que digam respeito �s atividades de tecnologia da informa��o; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VII - prestar apoio t�cnico aos demais �rg�os do Minist�rio na implanta��o de sistemas de informa��o, inclusive propondo normas de utiliza��o dos recursos computacionais; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

VIII - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informa��o necess�rios ao funcionamento do Minist�rio, com recursos internos ou terceirizados, cuidando permanentemente de sua implementa��o e melhoria;

IX - estabelecer padr�es, instrumentos e metodologias pr�prias para o bom desenvolvimento das atividades do Departamento; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

X - propor � �rea de gest�o de pessoas o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educa��o dos funcion�rios de tecnologia da informa��o do Minist�rio e acompanhar a sua execu��o; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XI - estabelecer normas de seguran�a da informa��o e dos recursos computacionais dentro do ambiente do Minist�rio, observando a ader�ncia �s legisla��es e normas locais e nacionais; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XII - planejar, coordenar e controlar as redes locais e de longa dist�ncia; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XIII - propor a escolha e implementa��o de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnol�gicas a serem adotadas pelo Minist�rio; (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XIV - planejar, implementar e manter, com recursos pr�prios ou de terceiros, a plataforma computacional do Minist�rio; e (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

XV - demonstrar os resultados financeiros que dizem respeito aos investimentos com a amplia��o da capacidade operacional da �rea. (Revogado pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

Art. 37. Ao Departamento de Suporte � Gest�o do Sistema de Transfer�ncias Volunt�rias da Uni�o compete:

I - gerenciar e operacionalizar o funcionamento sist�mico das atividades do SICONV, por interm�dio da sua implanta��o, acompanhamento, regulamenta��o e avalia��o;

II - coordenar a implementa��o de a��es de organiza��o e moderniza��o administrativa para o aperfei�oamento dos processos de transfer�ncia volunt�ria do Poder Executivo federal;

III - exercer a fun��o de Secretaria-Executiva da Comiss�o Gestora do SICONV, na forma da regulamenta��o espec�fica;

IV - promover a an�lise de informa��es estrat�gicas no �mbito das transfer�ncias volunt�rias da Uni�o, incumbindo-lhe:

a) pesquisar e sistematizar informa��es e dados estat�sticos; e

b) apoiar os �rg�os de controle na identifica��o, estrutura��o e dissemina��o de boas pr�ticas de disponibiliza��o de informa��es de dom�nio p�blico;

V - planejar, supervisionar e implementar, no �mbito do Minist�rio, a��es de gest�o da informa��o e do conhecimento, de apoio � tomada de decis�o e de aprendizagem organizacional no que diz respeito �s transfer�ncias volunt�rias da Uni�o;

VI - articular atividades pertinentes ao SISP no que se refere � gest�o da informa��o; e

VII - formular e implementar pol�ticas e diretrizes relativas � gest�o estrat�gica da informa��o no �mbito das transfer�ncias volunt�rias da Uni�o.

Art. 38. � Secretaria de Rela��es de Trabalho no Servi�o P�blico compete:

I - exercer, como �rg�o central do Subsistema de Rela��es de Trabalho do Servi�o P�blico Federal - SISRT, a compet�ncia normativa em mat�ria de negocia��o de termos e condi��es de trabalho e solu��o de conflitos no servi�o p�blico federal;

II - organizar e supervisionar o SISRT;

III - exercer, como �rg�o central do SISRT, a interlocu��o com os servidores p�blicos, por meio de procedimentos de negocia��o de termos e condi��es de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor P�blico e de outros instrumentos;

IV - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores p�blicos federais da administra��o p�blica federal direta, suas autarquias e funda��es;

V - propor a formula��o de pol�ticas e diretrizes que garantam a democratiza��o das rela��es de trabalho na administra��o p�blica federal;

VI - propor medidas para a solu��o, por meio da negocia��o de termos e condi��es de trabalho, de conflitos surgidos no �mbito das respectivas rela��es de trabalho, direitos e benef�cios dos servidores p�blicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Rep�blica;

VII - articular a participa��o dos �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal direta, suas autarquias e funda��es, nos procedimentos de negocia��o de termos e condi��es de trabalho surgidos no �mbito das respectivas rela��es de trabalho;

VIII - desenvolver e acompanhar, em conjunto com a unidade respons�vel pela pol�tica de capacita��o dos servidores p�blicos no �mbito do SIPEC, a��es de capacita��o em temas relacionados �s suas compet�ncias;

IX - difundir e fomentar a democratiza��o das rela��es de trabalho no setor p�blico;

X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as rela��es de trabalho no setor p�blico;

XI - realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho e as pol�ticas p�blicas de remunera��o no setor p�blico e nas �reas de interesse p�blico;

XII - contribuir para a realiza��o de estudos e pesquisas sobre fun��o p�blica;

XIII - prestar suporte t�cnico e operacional � Comiss�o Especial Interministerial de que trata o Decreto n� 5.115, de 24 de junho de 2004, e orientar na aplica��o da Lei n� 8.878, de 1994, no que tange � concess�o da anistia; e

XIV - prestar suporte t�cnico e operacional � Comiss�o Especial Interministerial de que trata o Decreto n� 7.514, de 5 de julho de 2011, e orientar no processamento dos pedidos referentes � inclus�o no quadro em extin��o da Uni�o.

Art. 39. � Secretaria do Patrim�nio da Uni�o compete:

I - administrar o patrim�nio imobili�rio da Uni�o e zelar por sua conserva��o;

II - adotar as provid�ncias necess�rias � regularidade dominial dos bens da Uni�o;

III - lavrar, com for�a de escritura p�blica, os contratos de aquisi��o, aliena��o, loca��o, arrendamento, aforamento, cess�o e demais atos relativos a im�veis da Uni�o e providenciar os registros e as averba��es junto aos cart�rios competentes;

IV - promover o controle, fiscaliza��o e manuten��o dos im�veis da Uni�o utilizados em servi�o p�blico;

V - proceder � incorpora��o de bens im�veis ao patrim�nio da Uni�o;

VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a pol�tica nacional de gest�o do patrim�nio da Uni�o, e os instrumentos necess�rios � sua implementa��o;

VII - formular e propor a pol�tica de gest�o do patrim�nio das autarquias e das funda��es p�blicas federais; e

VIII - integrar a Pol�tica Nacional de Gest�o do Patrim�nio da Uni�o com as demais pol�ticas p�blicas voltadas para o desenvolvimento sustent�vel.

Art. 40. Ao Departamento de Incorpora��o de Im�veis compete coordenar, controlar e orientar as atividades de incorpora��o imobili�ria ao Patrim�nio da Uni�o, nas modalidades de aquisi��o por compra e venda, por da��o em pagamento, doa��o, usucapi�o, administrativa, e de im�veis oriundos da extin��o de �rg�os da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica ou fundacional, liquida��o de empresa p�blica ou sociedade de economia mista, cabendo-lhe, ainda, o levantamento e a verifica��o in loco dos im�veis a serem incorporados, a preserva��o e regulariza��o dominial desses im�veis e a articula��o com entidades e institui��es envolvidas.

Art. 41. Ao Departamento de Gest�o de Receitas Patrimoniais compete coordenar, controlar e orientar as atividades relativas aos processos de arrecada��o e cobran�a de cr�ditos patrimoniais.

Art. 42. Ao Departamento de Caracteriza��o do Patrim�nio compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas � identifica��o, ao cadastramento e � fiscaliza��o dos im�veis da Uni�o.

Art. 43. Ao Departamento de Destina��o Patrimonial compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de a��es e projetos voltados � destina��o, � regulariza��o fundi�ria, � normatiza��o de uso e � an�lise vocacional dos im�veis da Uni�o.

Art. 44. � Secretaria do Programa de Acelera��o do Crescimento compete:

I - subsidiar a defini��o das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Acelera��o do Crescimento;

II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Acelera��o do Crescimento;

III - produzir informa��es gerenciais relativas ao Programa de Acelera��o do Crescimento; e

IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Acelera��o do Crescimento - GEPAC.

Art. 45. Ao Departamento de Infraestrutura de Log�stica e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Acelera��o do Crescimento na �rea de infraestrutura de log�stica e de energia.

Art. 46. Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Acelera��o do Crescimento na �rea de infraestrutura social, em especial nos setores de habita��o, saneamento, sa�de, justi�a, educa��o e cultura.

Art. 47. Ao Departamento de Informa��es compete gerir informa��es sobre a execu��o dos projetos integrantes do Programa de Acelera��o do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioecon�micos.

Se��o III

Dos �rg�os Colegiados

Art. 48. � COFIEX cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 3.502, de 12 de junho de 2000.

Art. 49. � CONCAR cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto de 1� de agosto de 2008, que disp�e sobre a Comiss�o Nacional de Cartografia - CONCAR.

Art. 50. � CONCLA cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 3.500, de 9 de junho de 2000.

Art. 51. � CNPD cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 4.269, de 13 de junho de 2002. (Revogado pelo Decreto n� 8.009, de 2013)

CAP�TULO IV

DAS ATRIBUI��ES DOS DIRIGENTES

Se��o I

Do Secret�rio-Executivo

Art. 52. Ao Secret�rio-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado do Planejamento, Or�amento e Gest�o o plano de a��o global do Minist�rio;

II - supervisionar e avaliar a execu��o dos projetos e atividades do Minist�rio;

III - supervisionar e coordenar a articula��o dos �rg�os do Minist�rio com os �rg�os centrais dos sistemas afetos � �rea de compet�ncia da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Se��o II

Dos Secret�rios e dos demais Dirigentes

Art. 53. Aos Secret�rios e ao Chefe da Assessoria Econ�mica incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execu��o das atividades das unidades que integram suas respectivas �reas e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas em regimento interno.

Par�grafo �nico. Incumbe, ainda, aos Secret�rios e ao Chefe da Assessoria Econ�mica exercer as atribui��es que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelega��o a autoridade diretamente subordinada.

Art. 53. Aos Secret�rios, ao Chefe da Assessoria Econ�mica e ao Chefe da Assessoria Especial para Moderniza��o da Gest�o incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas �reas, e exercer atribui��es que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delega��o, admitida a subdelega��o a autoridade diretamente subordinada. (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

Art. 54. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jur�dico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu��o das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas em suas respectivas �reas de compet�ncia.

CAP�TULO V

DISPOSI��ES GERAIS

Art. 55. Os regimentos internos poder�o definir o detalhamento dos �rg�os integrantes da Estrutura Regimental do Minist�rio, as compet�ncias das respectivas unidades e as atribui��es dos seus dirigentes, observadas as disposi��es deste Decreto.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS DO MINIST�RIO DO PLANEJAMENTO, OR�AMENTO E GEST�O.

UNIDADE

CARGO/ FUN��O/

N�

DENOMINA��O

CARGO/FUN��O

NE/

DAS/

FG

5

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

4

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

3

Assessor T�cnico

102.3

8

Assistente

102.2

9

Assistente T�cnico

102.1

Assessoria T�cnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

1

FG-1

Assessoria de Comunica��o Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Gerente de Projeto

101.4

3

Assistente

102.2

4

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

1

FG-1

2

FG-2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

NE

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

101.6

2

Diretor de Programa

101.5

8

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Assessoria T�cnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OR�AMENTO E ADMINISTRA��O

1

Subsecret�rio

101.5

1

Subsecret�rio-Adjunto

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Documenta��o e Administra��o Predial

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

8

Chefe

101.1

10

FG-1

Coordena��o-Geral de Recursos Log�sticos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

2

FG-1

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

7

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

12

FG-1

Coordena��o-Geral de Planejamento, Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

5

Coordenador

101.3

Divis�o

13

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

1

FG-1

Coordena��o-Geral de Gest�o de Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE COORDENA��O E GOVERNAN�A DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

FG-1

Coordena��o-Geral de Or�amentos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor T�cnico

102.3

4

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Pol�tica Salarial e Benef�cios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Previd�ncia Complementar

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o Corporativa das Estatais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

3

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Avalia��o de Empresas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Gest�o de Informa��o das Empresas Estatais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

3

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE GEST�O DO ACERVO DE �RG�OS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Extin��o de �rg�os e de Acervos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Conv�nios de �rg�os Extintos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA��O DE PESSOAL DE �RG�OS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

3

Assistente T�cnico

102.1

7

FG-1

Coordena��o-Geral de Gest�o da Complementa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

4

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Gest�o de Estatut�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de �rg�os Extintos no Rio de Janeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Planejamento e Administra��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

CONSULTORIA JUR�DICA

1

Consultor Jur�dico

101.5

1

Consultor Jur�dico-Adjunto

101.4

2

Assessor

102.4

2

Assistente

102.2

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente T�cnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral Jur�dica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Assuntos Or�ament�rios, Econ�micos e Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Patrim�nio Imobili�rio da Uni�o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Licita��o, Contratos e Conv�nios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

ASSESSORIA ECON�MICA

1

Chefe da Assessoria Econ�mica

101.6

1

Chefe da Assessoria Econ�mica-Adjunto

101.5

1

Diretor de Programa

101.5

4

Gerente de Projeto

101.4

6

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

4

Assistente T�cnico

102.1

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRAT�GICOS

1

Secret�rio

101.6

2

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE GEST�O DO CICLO DO PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Gest�o de Sistemas de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Qualidade do Plano

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

5

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS ECON�MICOS E ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

SECRETARIA DE OR�AMENTO FEDERAL

1

Secret�rio

101.6

3

Secret�rio-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

3

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o-Geral de Consolida��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Acompanhamento e Avalia��o de Programa��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Avalia��o Macroecon�mica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Avalia��o da Receita P�blica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

4

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Despesas com Pessoal e Senten�as

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Tecnologia e da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Inova��o e Assuntos Or�ament�rios e Federativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

2

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA �REA ECON�MICA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secret�rio

101.6

1

Secret�rio-Adjunto

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

12

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Com�rcio Exterior e Assessoria Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE GEST�O P�BLICA

1

Secret�rio

101.6

2

Secret�rio-Adjunto

101.5

4

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Diretor de Programa

101.5

1

Assessor

102.4

4

Gerente de Projeto

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

7

FG-1

Auditoria de Recursos Humanos

1

Chefe

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE INOVA��O E MELHORIA DA GEST�O

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

5

Gerente de Projeto

101.4

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FOR�A DE TRABALHO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assistente T�cnico

102.1

4

Gerente de Projeto

101.4

4

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Planejamento e Dimensionamento da For�a de Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Pol�ticas de Planos de Cargos, Carreiras e Estruturas Remunerat�rias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E DESEMPENHO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o por Resultados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Pol�ticas de Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Avalia��o de Desempenho

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DE PESSOAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Elabora��o, Orienta��o e Consolida��o das Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

5

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE POL�TICAS DE SA�DE, PREVID�NCIA E BENEF�CIOS DO SERVIDOR

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Aten��o � Sa�de e � Seguran�a do Trabalho do Servidor

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Previd�ncia e Benef�cios do Servidor

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral da Rede SIASS

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE GEST�O DOS SISTEMAS E INFORMA��ES DAS ESTRUTURAS E DA FOR�A DE TRABALHO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Gest�o do Desenvolvimento e Manuten��o de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Gest�o da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE GEST�O DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Manuten��o de Cadastros

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

4

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Gest�o de Rotinas da Folha de Pagamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Gest�o das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Atendimento e Controles

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

SECRETARIA DE LOG�STICA E TECNOLOGIA DA INFORMA��O

1

Secret�rio

101.6

1

Secret�rio-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

3

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

5

FG-1

DEPARTAMENTO DE LOG�STICA E SERVI�OS GERAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

8

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral do Sistema Integrado de Administra��o de Servi�os Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral do Sistema de Concess�o de Di�rias e Passagens

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Suporte aos Usu�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica e de Suprimentos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE SERVI�OS DE REDE

1

Diretor

101.5

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Seguran�a da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Aplica��es e Servi�os de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Infraestrutura de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMA��O

1

Diretor

101.5

2

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o e Governan�a de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Inova��es Tecnol�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Integra��o e Interoperabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETR�NICO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Presta��o de Servi�os por Meios Eletr�nicos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Governan�a de Tecnologia da Informa��o Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Servi�os de TI

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE SUPORTE � GEST�O DO SISTEMA DE TRANFER�NCIAS VOLUNT�RIAS DA UNI�O

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Informa��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral do Sistema de Gest�o de Conv�nios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Capacita��o e Atendimento a Usu�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE RELA��ES DE TRABALHO NO SERVI�O P�BLICO

1

Secret�rio

101.6

1

Secret�rio-Adjunto

101.5

4

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

1

FG-1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Ouvidoria do Servidor

1

Ouvidor-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Negocia��o e Rela��es Sindicais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de An�lise T�cnica para a Negocia��o Coletiva

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

SECRETARIA DO PATRIM�NIO DA UNI�O

1

Secret�rio

101.6

2

Secret�rio-Adjunto

101.5

4

Assessor

102.4

Coordena��o-Geral de Legisla��o Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Divis�o

2

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral da Amaz�nia Legal

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Administra��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor T�cnico

102.3

2

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

144

FG-1

100

FG-2

15

FG-3

DEPARTAMENTO DE INCORPORA��O DE IM�VEIS

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Regulariza��o Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Incorpora��o

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE GEST�O DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Arrecada��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Cobran�a

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE CARACTERIZA��O DO PATRIM�NIO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Controle de Utiliza��o do Patrim�nio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Identifica��o do Patrim�nio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE DESTINA��O PATRIMONIAL

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Administra��o de Bens de Uso da APF

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Habita��o e Regulariza��o Fundi�ria

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

SUPERINTEND�NCIA DO PATRIM�NIO DA UNI�O

27

Superintendente

101.4

Coordena��o

61

Coordenador

101.3

Divis�o

75

Chefe

101.2

Servi�o

75

Chefe

101.1

SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERA��O DO CRESCIMENTO

1

Secret�rio

101.6

3

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

3

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Escrit�rio Especial em Altamira - PA

1

Chefe

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOG�STICA E DE ENERGIA

1

Diretor

101.5

3

Diretor de Programa

101.5

1

Assessor

102.4

Coordena��o-Geral de Petr�leo e G�s

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Recursos H�dricos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA

1

Diretor

101.5

1

Diretor de Programa

101.5

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Habita��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Saneamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Sa�de e Justi�a

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Educa��o e Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE INFORMA��ES

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Conte�do

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS DO MINIST�RIO DO PLANEJAMENTO, OR�AMENTO E GEST�O.

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

10

52,80

10

52,80

101.5

4,25

55

233,75

55

233,75

101.4

3,23

179

578,17

178

574,94

101.3

1,91

189

360,99

203

387,73

101.2

1,27

199

252,73

200

254,00

101.1

1,00

135

135,00

137

137,00

102.5

4,25

6

25,50

6

25,50

102.4

3,23

47

151,81

48

155,04

102.3

1,91

57

108,87

43

82,13

102.2

1,27

133

168,91

132

167,64

102.1

1,00

112

112,00

110

110,00

SUBTOTAL 1

1.123

2.185,93

1.123

2.185,93

FG-1

0,20

192

38,40

192

38,40

FG-2

0,15

102

15,30

102

15,30

FG-3

0,12

15

1,80

15

1,80

SUBTOTAL 2

309

55,50

309

55,50

TOTAL

1.432

2.241,43

1.432

2.241,43

ANEXO II
(Reda��o dada pelo Decreto n� 7.799, de 2012)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS DO MINIST�RIO DO PLANEJAMENTO, OR�AMENTO E GEST�O.

UNIDADE

CARGO/ FUN��O/

N�

DENOMINA��O

CARGO/FUN��O

NE/

DAS/

FG

5

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

4

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

3

Assessor T�cnico

102.3

8

Assistente

102.2

9

Assistente T�cnico

102.1

Assessoria T�cnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

1

FG-1

Assessoria de Comunica��o Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Gerente de Projeto

101.4

3

Assistente

102.2

4

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

1

FG-1

2

FG-2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

NE

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

101.6

3

Diretor de Programa

101.5

7

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Assessoria T�cnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Corregedoria

1

Chefe

101.4

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OR�AMENTO E ADMINISTRA��O

1

Subsecret�rio

101.5

1

Subsecret�rio-Adjunto

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Documenta��o e Administra��o Predial

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

5

Coordenador

101.3

Divis�o

7

Chefe

101.2

Servi�o

10

Chefe

101.1

10

FG-1

Coordena��o-Geral de Aquisi��es

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

2

FG-1

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

Divis�o

7

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

12

FG-1

Coordena��o-Geral de Planejamento, Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

6

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

1

FG-1

Coordena��o-Geral de Gest�o de Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Execu��o Or�ament�ria e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

7

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE COORDENA��O E GOVERNAN�A DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

FG-1

Coordena��o-Geral de Or�amentos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor T�cnico

102.3

4

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Pol�tica Salarial e Benef�cios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Previd�ncia Complementar

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o Corporativa das Estatais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

3

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Avalia��o de Empresas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Gest�o de Informa��o das Empresas Estatais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

3

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE �RG�OS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

3

Assistente T�cnico

102.1

7

FG-1

Coordena��o-Geral de Gest�o da Complementa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

4

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Gest�o de Estatut�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de �rg�os Extintos no Rio de Janeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Planejamento e Administra��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Acervos e Conv�nios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

7

Chefe

101.1

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Governan�a de Tecnologia da Informa��o Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Servi�os de TI

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

CONSULTORIA JUR�DICA

1

Consultor Jur�dico

101.5

1

Consultor Jur�dico-Adjunto

101.4

2

Assessor

102.4

2

Assistente

102.2

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente T�cnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral Jur�dica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Assuntos Or�ament�rios, Econ�micos e Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Patrim�nio Imobili�rio da Uni�o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral Jur�dica de Licita��o, Contratos e Conv�nios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

ASSESSORIA ECON�MICA

1

Chefe da Assessoria Econ�mica

101.6

1

Chefe da Assessoria Econ�mica-Adjunto

101.5

1

Diretor de Programa

101.5

4

Gerente de Projeto

101.4

6

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

4

Assistente T�cnico

102.1

ASSESSORIA ESPECIAL PARA MODERNIZA��O DA GEST�O

1

Chefe de Assessoria

101.6

1

Diretor de Programa

101.5

5

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRAT�GICOS

1

Secret�rio

101.6

2

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE GEST�O DO CICLO DO PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Gest�o de Sistemas de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Qualidade do Plano

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

5

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS ECON�MICOS E ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

SECRETARIA DE OR�AMENTO FEDERAL

1

Secret�rio

101.6

3

Secret�rio-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

4

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o-Geral de Consolida��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Acompanhamento e Avalia��o de Programa��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Avalia��o Macroecon�mica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Avalia��o da Receita P�blica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

4

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Despesas com Pessoal e Senten�as

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Tecnologia e da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Inova��o e Assuntos Or�ament�rios e Federativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

2

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA �REA ECON�MICA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secret�rio

101.6

1

Secret�rio-Adjunto

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

12

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Com�rcio Exterior e Assessoria Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE GEST�O P�BLICA

1

Secret�rio

101.6

2

Secret�rio-Adjunto

101.5

4

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

7

FG-1

Auditoria de Recursos Humanos

1

Chefe

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE INOVA��O E MELHORIA DA GEST�O

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

5

Gerente de Projeto

101.4

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FOR�A DE TRABALHO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assistente T�cnico

102.1

4

Gerente de Projeto

101.4

4

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Planejamento e Dimensionamento da For�a de Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Pol�ticas de Planos de Cargos, Carreiras e Estruturas Remunerat�rias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E DESEMPENHO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o por Resultados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Pol�ticas de Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Avalia��o de Desempenho

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DE PESSOAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Elabora��o, Orienta��o e Consolida��o das Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

5

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE POL�TICAS DE SA�DE, PREVID�NCIA E BENEF�CIOS DO SERVIDOR

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Aten��o � Sa�de e � Seguran�a do Trabalho do Servidor

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Previd�ncia e Benef�cios do Servidor

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral da Rede SIASS

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE GEST�O DOS SISTEMAS E INFORMA��ES DAS ESTRUTURAS E DA FOR�A DE TRABALHO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

2

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Gest�o do Desenvolvimento e Manuten��o de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Gest�o da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE GEST�O DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Manuten��o de Cadastros

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

4

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Gest�o de Rotinas da Folha de Pagamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Gest�o das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Atendimento e Controles

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

SECRETARIA DE LOG�STICA E TECNOLOGIA DA INFORMA��O

1

Secret�rio

101.6

1

Secret�rio-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

3

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

5

FG-1

DEPARTAMENTO DE LOG�STICA E SERVI�OS GERAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

8

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral do Sistema Integrado de Administra��o de Servi�os Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral do Sistema de Concess�o de Di�rias e Passagens

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Suporte aos Usu�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica e de Suprimentos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE SERVI�OS DE REDE

1

Diretor

101.5

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Seguran�a da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Aplica��es e Servi�os de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Infraestrutura de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMA��O

1

Diretor

101.5

2

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o e Governan�a de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Inova��es Tecnol�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Integra��o e Interoperabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETR�NICO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Presta��o de Servi�os por Meios Eletr�nicos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE SUPORTE � GEST�O DO SISTEMA DE TRANFER�NCIAS VOLUNT�RIAS DA UNI�O

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Informa��es Estrat�gicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral do Sistema de Gest�o de Conv�nios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Capacita��o e Atendimento a Usu�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE RELA��ES DE TRABALHO NO SERVI�O P�BLICO

1

Secret�rio

101.6

1

Secret�rio-Adjunto

101.5

4

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

1

FG-1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Ouvidoria do Servidor

1

Ouvidor-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Negocia��o e Rela��es Sindicais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de An�lise T�cnica para a Negocia��o Coletiva

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

SECRETARIA DO PATRIM�NIO DA UNI�O

1

Secret�rio

101.6

2

Secret�rio-Adjunto

101.5

4

Assessor

102.4

Coordena��o-Geral de Legisla��o Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Divis�o

2

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral da Amaz�nia Legal

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Administra��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor T�cnico

102.3

2

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

144

FG-1

100

FG-2

15

FG-3

DEPARTAMENTO DE INCORPORA��O DE IM�VEIS

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Regulariza��o Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Incorpora��o

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE GEST�O DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Arrecada��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Cobran�a

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE CARACTERIZA��O DO PATRIM�NIO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Controle de Utiliza��o do Patrim�nio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Identifica��o do Patrim�nio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DE DESTINA��O PATRIMONIAL

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Administra��o de Bens de Uso da APF

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Habita��o e Regulariza��o Fundi�ria

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

SUPERINTEND�NCIA DO PATRIM�NIO DA UNI�O

27

Superintendente

101.4

Coordena��o

61

Coordenador

101.3

Divis�o

75

Chefe

101.2

Servi�o

75

Chefe

101.1

SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERA��O DO CRESCIMENTO

1

Secret�rio

101.6

3

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

3

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Escrit�rio Especial em Altamira-PA

1

Chefe

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOG�STICA E DE ENERGIA

1

Diretor

101.5

3

Diretor de Programa

101.5

1

Assessor

102.4

Coordena��o-Geral de Petr�leo e G�s

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Recursos H�dricos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA

1

Diretor

101.5

1

Diretor de Programa

101.5

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Habita��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Saneamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Sa�de e Justi�a

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Educa��o e Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE INFORMA��ES

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordena��o-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Conte�do

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS DO MINIST�RIO DO PLANEJAMENTO, OR�AMENTO E GEST�O.

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

10

52,80

11

58,08

101.5

4,25

55

233,75

55

233,75

101.4

3,23

178

574,94

181

584,63

101.3

1,91

203

387,73

206

393,46

101.2

1,27

200

254,00

201

255,27

101.1

1,00

137

137,00

138

138,00

102.5

4,25

6

25,50

6

25,50

102.4

3,23

48

155,04

47

151,81

102.3

1,91

43

82,13

43

82,13

102.2

1,27

132

167,64

132

167,64

102.1

1,00

110

110,00

112

112,00

SUBTOTAL 1

1.123

2.185,93

1.133

2.207,67

FG-1

0,20

192

38,40

192

38,40

FG-2

0,15

102

15,30

102

15,30

FG-3

0,12

15

1,80

15

1,80

SUBTOTAL 2

309

55,50

309

55,50

TOTAL

1.432

2.241,43

1.442

2.263,17

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SEGEP P/ O MP

DO MP P/ A SEGEP

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.4

3,23

-

-

1

3,23

101.3

1,91

14

26,74

-

-

101.2

1,27

1

1,27

-

-

101.1

1,00

2

2,00

-

-

102.4

3,23

1

3,23

-

-

102.3

1,91

-

-

14

26,74

102.2

1,27

-

-

1

1,27

102.1

1,00

-

-

2

2,00

TOTAL

18

33,24

18

33,24

SALDO DO REMANEJAMENTO

0

0

*

OSZAR »